11 jul 2018 – Contabilidade / Societário
O processo eleitoral brasileiro vem passando por várias modificações relevantes. Na busca pela transparência, a Justiça Eleitoral trabalha para garantir uma eleição competitiva para os novos candidatos, atuando para inibir o abuso do poder econômico, o que torna o pleito mais seguro e confiável.
Devido às novas normas de contabilidade eleitoral, os candidatos começam a dar a devida importância ao profissional de contabilidade e à necessidade de um trabalho que atenda às especificidades das contas eleitorais.
Em 2012, iniciou-se a obrigatoriedade da assinatura do profissional de contabilidade habilitado. Já em 2016, foi vedada a doação de empresas (pessoa jurídica). Dessa forma, as campanhas eleitorais precisam enviar à Justiça Eleitoral, em 72 horas, a relação de todos os recursos financeiros. Na minha opinião, a medida representa um marco histórico no cenário político do País.
No próximo pleito, os candidatos devem entregar suas contas finais até 30 dias depois das eleições. Caso o candidato faça parte da coligação na majoritária, é obrigado a entregar a prestação de contas no segundo turno mesmo não tendo movimentação.
Entretanto, para o pleito deste ano, criou-se o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), que é um recurso que o Tesouro Nacional vai disponibilizar a todos os partidos políticos que tenham deputado federal eleito em 2014, a fim de compensar a ausência da doação de pessoa jurídica.
Outro cuidado importante: as doações financeiras de pessoa física, igual ou superior a R$ 1.064,10, só poderão ser realizadas mediante transferência eletrônica. Entretanto a doação não pode ultrapassar o limite de 10% sobre os rendimentos recebidos no ano anterior. Outro alerta, o candidato é obrigado a prestar conta mesmo que não arrecade recursos financeiros.
Todo pré-candidato deverá estar atento depois das convenções partidárias, quando os partidos políticos começam a correr contra o tempo para honrar os prazos estabelecidos. Em relação à propaganda eleitoral na internet, temos inovações: os candidatos poderão contratar o impulsionamento de conteúdos para ter maior alcance nas redes sociais.
Nesse contexto, se sobressai o papel do profissional da contabilidade, que faz a gestão das informações, garante o cumprimento da legislação vigente e mantém a transparência necessária, bem como no gerenciamento das receitas e despesas nas prestações de conta. Dessa forma, pode-se concluir que, nas eleições de 2018, os candidatos devem obediência não só às regras eleitorais, mas também às normas brasileiras de contabilidade.
A presença do profissional de contabilidade está claramente definida em lei, conforme disposto no artigo 48, parágrafo 4º, da Resolução nº 23.553/2018. “A arrecadação de recursos e a realização de gastos eleitorais devem ser acompanhadas por profissional habilitado em contabilidade desde o início da campanha, o qual realizará os registros contábeis pertinentes e auxiliará o candidato e o partido na elaboração da prestação de contas, observando as normas estabelecidas pelo Conselho Federal de Contabilidade e as regras estabelecidas nesta resolução.”
Diante dos fatos explanados, é recomendável a cada candidato usar os princípios da competência e da prudência, sendo de extrema importância constituir um grupo de trabalho, no qual os dirigentes políticos estejam trabalhando conjuntamente com os profissionais da contabilidade. Dessa maneira, teremos plenas condições de evitar qualquer tipo de prejuízo no processo de prestação de contas. Entre as possíveis consequências estão a perda de mandato e a inelegibilidade. Outro prejuízo vem com a possibilidade de o candidato ficar impedido de ser nomeado em cargo público.
Rodrigo Nardon – Contabilista para o Jornal do Comércio
Fonte: Jornal do Comércio – RS