Home / Trabalho / Previdência / eSocial: NO 2019.15 – Contestação de FAP referente ao exercício 2019

eSocial: NO 2019.15 – Contestação de FAP referente ao exercício 2019

6 fev 2019 – Trabalho / Previdência

A Nota Orientativa eSocial nº 15 de 2019 traz orientação sobre a informação de processos de contestação de FAP referentes ao exercício 2019.

Os processos de contestação de FAP referentes a exercícios anteriores a 2019 eram cadastrados com numeração específica e, por isso, possuíam validação própria no eSocial. Para seu cadastro o usuário deveria indicar o valor [4] no campo {tpProc} e preencher um número válido com 16 (dezesseis) algarismos no campo {nrProc}.

Atualmente, contudo, os processos de contestação de FAP, referentes à vigência 2019, passaram a ser cadastrados com a adoção do NUP – Número Único de Protocolo, numeração utilizada pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal para controle de seus documentos ou processos.

Portanto, este tipo de processo passou a ser submetido à regra geral de validação dos processos administrativos do eSocial, ou seja, o usuário deve indicar o valor [1] no campo {tpProc} e preencher um número válido com 17 (dezesssete) ou 21 (vinte e um) algarismos no campo {nrProc} do evento S-1070.

Fonte: www.esocial.gov.br

print

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

×