22 dez 2020 – Trabalho / Previdência
Segundo as projeções o salário mínimo em 2021 pode subir de R$1.045 valor do mínimo em 2020 para R$1.088, um aumento médio de R$43,00.
Em comparação com a previsão de R$ 1.067 contida na proposta de orçamento federal enviada ao Congresso no final de agosto, esse valor aumentou em R$ 21. A previsão é de que a medida tenha impacto de R$ 7,4 bilhões nas contas públicas em 2021.
Sem aumento real
Em primeiro lugar, é melhor deixar claro que mesmo que o salário mínimo seja aumentado para R$ 1.088, os trabalhadores brasileiros não vão realmente aumentar seus salários no ano que vem.
No ano passado, o governo encerrou sua política de reajuste efetivo do salário mínimo, devido à mudança, o valor salarial se limita a seguir a determinação da Constituição, que fala em preservação do poder aquisitivo do trabalhador.
O ganho real do salário mínimo foi implementado por Fernando Henrique Cardoso (PSDB) informalmente, em 1994, logo após a adoção do Plano Real. As gestões petistas oficializaram a medida.
Impacto nos benefícios
A mudança também impacta os benefícios assistenciais e previdenciários, que também são ajustados conforme o valor do salário mínimo, isso quer dizer que quando o salário mínimo sobe o valor dos benefícios também aumentam.
Benefício de Prestação Continuada (BPC)
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é destinado a pessoas com deficiência de qualquer idade que apresentem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial e que, por isso, vivenciam dificuldades para a participação e interação plena na sociedade.
Também possui o direito idosos com idade de 65 anos ou mais e para a concessão deste benefício, é necessário que a renda familiar mensal seja de até ¼ de salário mínimo por membro da família e não é necessário ter contribuído para a Previdência Social.
Em relação ao valor do BPC para 2021, deve possuir a mesma média do piso nacional, que atualmente é de R$1.069.
Seguro Desemprego
Para obter o seguro-desemprego, você deve estar entre 7 e 120 dias a partir da data da demissão. Os trabalhadores domésticos terão 90 dias. Este procedimento só poderá ser realizado após a baixa na carteira de trabalho, devendo ser comprovado que não existe mais vínculo profissional.
O valor que de pagamento leva em conta a quantidade de vezes que o trabalhador realizou a solicitação deste benefício e a quantidade de meses trabalhados, podendo variar entre 3 e 5 parcelas.
PIS/PASEP:
Por meio do Programa de Integração Social (PIS), o empregado da iniciativa privada obtém acesso aos benefícios determinados por lei e ainda colabora para o desenvolvimento das empresas do setor.
O PIS foi criado por meio da Complementar n° 7/1970, o programa tem por objetivo a integração do empregado do setor privado com o desenvolvimento da empresa. O pagamento do PIS é de responsabilidade da Caixa?.
O valor máximo que poderá ser pago é igual ao valor do salário mínimo para quem trabalhou os 12 meses do ano, variando de acordo com os meses trabalhados.
Para possuir direito a este benefício é preciso ter 5 anos ou mais de cadastro no PIS/PASEP; ter recebido uma remuneração média de pelo menos dois salários mínimos durante o ano-base considerado para apuração do benefício; ter exercido atividade remunerada para uma Pessoa Jurídica durante pelo menos 30 dias consecutivos no ano-base da apuração; e ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base.
Fonte: Jornal Contábil