30 nov 2020 – Simples Nacional
Todos os empreendedores que possuem faturamento de até R$ 81 mil podem se formalizar como Microempreendedores Individuais (MEI).
Mas além de regulamentar sua empresa, é preciso se manter em dia com as obrigações.
Diante disso, reunimos algumas dicas que podem te ajudar a manter seu empreendimento regular e evitar prejuízos.
Para isso, chamamos sua atenção para às documentações e prazos.
Para saber quais são eles, continue acompanhando esse artigo para entender como fazer isso de forma bem simples.
Obrigações
Uma das principais obrigações é a Declaração Anual do Simples Nacional.
Neste documento constam todas as informações sobre os ganhos que foram obtidos no ano anterior.
Conforme o cronograma, essa declaração deve ser entregue até o dia 31 de maio de cada ano e se houver algum atraso, o empreendedor poderá pagar multa.
Outra obrigação importante que deve ser cumprida é a contribuição mensal feita por meio do pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), onde estão os seguintes recolhimentos: INSS; Imposto Sobre Serviço (ISS); Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Então, fique atento, pois, esse é o único pagamento realizado pelo MEI e seu recolhimento deve ser feito até o dia 20 de cada mês.
Também está incluído nestas obrigações as informações referentes à nota fiscal.
É importante lembrar que o MEI é obrigado a emitir o documento para pessoa jurídica.
Funcionário do MEI
O MEI que decide fazer a contratação de um funcionário também deve cumprir com as obrigações.
Elas se tratam do envio de documentos para a Caixa Econômica Federal, além da assinatura da carteira de trabalho, os devidos pagamentos como o 13°, transporte e férias, por exemplo.
Sendo assim, para te ajudar a cumprir com todas essas obrigações é possível contratar um profissional contábil que sempre estará atento aos prazos e apresentação das declarações e demais documentos necessários.
Parcelamento
Se o empreendedor tiver algum débito atrasado pode fazer o parcelamento no site do Simples Nacional para que permaneça em dia.
Além disso, pode emitir as Certidões Negativas de Débito (CND), o que garante que a empresa está regular e não possui pendências.
Quem pode ser MEI?
Falamos acima que existe o limite de faturamento para o Microempreendedor Individual, mas além disso, também é preciso cumprir outros critérios como não ser sócio de outra empresa e contratar apenas um funcionário para auxiliá-lo em suas funções diárias.
Atendendo aos requisitos é possível fazer o registro de forma bem simples: basta acessar o Portal do Empreendedor e cadastrar os dados do empreendedor e da empresa.
Desta forma, é gerado um CNPJ MEI e o responsável deverá procurar a Junta Comercial mais próxima e comprovar as informações para formalizar de fato seu MEI.
Fonte: Jornal Contábil