9 jul 2018 – Comércio Exterior
Até o final do período eleitoral estão vedadas as publicações de caráter noticioso ou que caracterizem publicidade institucional no site do MDIC, como prevê a Instrução Normativa nº 01/2018 da Secretaria de Comunicação da Presidência da República. Também estão proibidas a interatividade e a alimentação das redes sociais institucionais, que, por determinação da Consultoria Jurídica do MDIC, serão temporariamente suspensas.
A medida visa cumprir a determinação de suspensão da interatividade, prevista na Instrução Normativa nº 01/2018 da SECOM/PR. De acordo com a legislação eleitoral, a responsabilização por eventuais comentários e imagens que possam ser caracterizados como campanha eleitoral poderá resultar em multas superiores a R$ 30 mil por infração, além de processo na Justiça Eleitoral.
Também estão suspensas a veiculação, exibição, exposição ou distribuição de peças e/ou materiais de publicidade, tais como livretos, folders, vídeos, anúncios, painéis, banners, posts, marcas, slogans e qualquer conteúdo de natureza similar, sujeitos ao controle da legislação eleitoral independentemente se os pagamentos relacionados ocorrem em exercício anterior ao período eleitoral.
Assim, será necessário interromper temporariamente a publicidade institucional sujeita ao controle da legislação eleitoral veiculada nos meios de comunicação e divulgação do MDIC, em decorrência de termos de contrato, convênios, parcerias ou ajustes similares firmados, conforme o artigo 23 da Instrução Normativa acima.
Fonte: MDIC