27 out 2020 – Trabalho / Previdência
Solicitações devem ser feitas exclusivamente pelo site da Dataprev.
Os beneficiários que tiveram a extensão do Auxílio Emergencial cancelada e não concordam com o motivo que determinou o cancelamento, podem entrar com o pedido de contestação até o dia 2 de novembro.
A solicitação deve ser feita por meio do site da Dataprev.
Nesse primeiro momento, o pedido está disponível para trabalhadores em geral e aqueles inscritos no Cadastro Único não beneficiários do Bolsa Família. Para o público do Bolsa Família, as regras ainda serão divulgadas.
Conforme prevê a Medida Provisória nº 1.000, que criou a extensão do Auxílio Emergencial para aqueles que já recebiam o benefício, todo mês deve haver reavaliação dos critérios de emprego formal, recebimento de benefícios assistenciais ou previdenciários, e falecimento do beneficiário. Dessa forma, quando forem identificadas essas situações pelo Ministério da Cidadania, os benefícios serão cancelados.
“Estamos trabalhando para ter o máximo de efetividade no pagamento do Auxílio e da extensão do Auxílio e estamos sendo reconhecidos mundialmente por isso. Todo mês são feitas revisões com o cruzamento de dados do Governo Federal, para que o dinheiro chegue àqueles que realmente precisam”, destaca o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni.
Para realizar o pedido de contestação, não é necessário se dirigir a nenhuma agência da Caixa, lotérica ou posto de atendimento do Cadastro Único. As solicitações, feitas exclusivamente pelo site, serão acatadas desde que o motivo do cancelamento permita sua contestação e que os trabalhadores cumpram todos os requisitos para recebimento do auxílio.
Após a reanálise dos dados, caso a contestação seja aprovada, a extensão do Auxílio Emergencial será concedida no mês subsequente ao pedido de contestação, sendo também paga de forma retroativa a parcela que foi cancelada.
Veja na tabela abaixo as mensagens que aparecem no aplicativo e o motivo para o cancelamento da extensão do Auxílio Emergencial:
Com informações do Ministério da Cidadania
Fonte: https://www.gov.br