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Senado retira perdão de dívidas tributárias a entidades religiosas e aprova MP do Refis

9 out 2017 – IR / Contribuições

Senado aprovou nesta quinta-feira (5) a medida provisória que cria o Refis, programa que permite a pessoas físicas e jurídicas a renegociação das dívidas tributárias com a União.

Para a proposta ser aprovada, os senadores excluíram do texto os trechos controversos que concediam perdão a dívidas tributárias de entidades religiosas e instituições de ensino vocacional.

Os trechos também concediam isenção, a essas entidades e instituições, de tributos – inclusive contribuições – da União incidentes sobre o patrimônio, renda ou serviços pelo prazo de cinco anos, a essas entidades de todos os tributos pelos próximos cinco anos.

Os trechos foram excluídos por serem considerados “estranhos” à proposta original que institui o Refis. Com isso, a proposta não precisa voltar para nova análise da Câmara dos Deputados, que aprovou a MP na última terça-feira (3). O projeto segue agora para a sanção presidencial.

O texto precisava ser aprovado pelo Senado até a próxima quarta-feira (11). Caso contrário, a MP perderia a validade.

O Refis foi negociado nos últimos meses entre o governo e parlamentares. O texto original da MP foi encaminhado para a Câmara, onde as regras foram modificadas, diminuindo a previsão de arrecadação do governo.

As mudanças fizeram com que o Palácio do Planalto enviasse um novo texto e, novamente, deputados e a equipe econômica tentaram buscar consenso. Por fim, a Casa Civil acertou com os líderes aliados uma proposta mais generosa do que a original.

Pela proposta aprovada:

Os descontos incidentes sobre os juros poderão variar de 50% a 90%, conforme a modalidade escolhida para pagar a dívida;
No caso das multas, os descontos poderão variar de 25% a 70%.

Quem pode aderir:

Terão o direito de aderir ao programa: pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, inclusive as que se encontrarem em recuperação judicial.

Poderão ser refinanciadas dívidas vencidas até 30 de abril de 2017. A solicitação da renegociação deve ser feita até 31 de outubro.

Ao analisar a MP na última terça, os deputados retiraram o trecho que previa que uma pessoa suspeita de corrupção pudesse aderir ao programa, parcelando e obtendo desconto na dívida dela com a União.

Após incluir essa previsão no projeto, o relator do projeto na Câmara, Newton Cardoso Júnior (PMDB-MG), disse que apresentou a mudança com aval do Palácio do Planalto para beneficiar também os partidos.

No entanto, a previsão gerou repercussão negativa nos últimos dias e os deputados decidiram retirá-la do texto.

A sessão:

Durante a votação da MP, vários parlamentares criticaram a proposta e o excesso de programas de renegociação de dívidas de empresas. Ainda assim, a proposta foi aprovada.

Veja o que eles disseram:

Reguffe (sem partido-DF): “Eu sou radicalmente contra essa anistia que o governo está dando nesses juros e nessas multas. Antes de o governo querer fazer um programa para premiar o inadimplente, o governo deveria se preocupar em fazer um programa para premiar o adimplente, aquele que com todas as dificuldades, ainda assim, honra com as suas obrigações.”

Gleisi Hoffmann (PT-PR): “Num momento em que estamos fazendo cortes absurdos e dramáticos em nosso Orçamento […] quer se dar bilhões de reais para empresários que vão se beneficiar por não terem pago corretamente os seus tributos.”

Randolfe Rodrigues (Rede-AP): “Em relação a empresários honestos que precisam do Refis, talvez um deles seja, abre aspas, o ‘deputado Newton Cardoso Júnior’, que foi o relator lá na Câmara e que se autoanistiou sendo relator. Eu acho que isto é uma jabuticaba brasileira: só aqui nós temos um relator empresário que se autoanistia. O regime de suspeição é algo que não existe.”

Outros pontos:

Os senadores também excluíram outro ponto que havia sido aprovado pela Câmara. Eles derrubaram o trecho que previa o fim do chamado “voto de qualidade” no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

O dispositivo previa que, em caso de empate no tribunal administrativo, a decisão será sempre pró-contribuinte.

Como o ponto foi excluído, permanece o sistema atual em que os desempates são resolvidos pelo presidente do colegiado, que representa a Receita Federal.

Fonte: G1

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