20 set 2017 – IR / Contribuições
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (19/09) a medida provisória (MP) que permite parcelamento de dívidas não tributárias com autarquias, fundações públicas federais e com a Procuradoria Geral Federal (já inscritas na dívida ativa, portanto). Os parlamentares rejeitaram ontem os destaques da oposição para alterar a proposta, que segue agora para análise do Senado Federal.
O ponto mais polêmico se referiu a alteração do relator da MP, senador Wilder Moraes (PP-GO), para que aposentados e pensionistas que recebam pagamentos indevidos do INSS sejam inscritos na dívida ativa e cobrados judicialmente a devolverem o dinheiro. Para o líder do PPS, Arnaldo Jordy (PA), é o próprio governo o responsável pelo pagamento indevido, mas que sairá prejudicado é o aposentado. “Isso tem alto grau de perversidade”, disse. O PSB fez destaque para excluir o artigo, mas teve apenas apoio da oposição e foi derrotado em votação não-nominal.
A MP permitirá que pessoas físicas e jurídicas parcelem com desconto multas aplicadas por agências reguladoras, como Anatel (telecomunicações) e ANP (petróleo), Comissão de Valores Mobiliários e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), por exemplo. Petrobras e Oi são duas das maiores beneficiadas: poderão regularizar R$ 30 bilhões com órgãos reguladores e por multas ambientais.
Pela proposta, o parcelamento será de até 240 meses com descontos que variam de 90% nos juros e multas, na opção por pagar em duas vezes e com entrada de 40%, ao mero parcelamento por até 20 anos sem abatimento no valor dos encargos legais.
Fonte: Valor Econômico