13 set 2017 – ICMS, IPI, ISS e Outros
Deputados e pequenos produtores defenderam nesta quarta-feira (6), na Câmara dos Deputados, a isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre a produção de vinho colonial. Atualmente, este produto está sujeito à regra geral de incidência de IPI sobre vinhos, com alíquotas de 10%.
O assunto foi discutido na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, a pedido dos deputados Onyx Lorenzoni (DEM-RS) e Evair Vieira de Melo (PV-ES)
A ideia dos parlamentares – projeto de lei (PL 525/15) em análise na Câmara trata disso – é incluir na lei que trata do vinho em geral (Lei 7.678/88) um item para tratar da isenção e estabelecer também que a comercialização do vinho colonial seja realizada por meio da emissão de nota do talão do produtor rural. Por essa regra, não seria necessária a constituição de empresa para a emissão de nota fiscal.
A chamada Lei do Vinho Colonial (Lei 12.959/14) autorizava esse tipo de comercialização, mas o dispositivo foi vetado pela Presidência da República.
Imigrantes
O vinho colonial é aquele produzido por agricultor familiar conforme características culturais, históricas e sociais. Trata-se de uma produção que chegou ao Brasil com a imigração, principalmente italiana. A Embrapa Uva e Vinho estima que existam mais de 4 mil produtores de vinho colonial em todo o Brasil.
A bebida deve ser elaborada com pelo menos 70% de uvas colhidas no imóvel rural do agricultor e na quantidade máxima de 20 mil litros por ano. Além disso, só podem ser vendidos diretamente ao consumidor final, na sede do imóvel rural onde foi produzido, em associação de produtores rurais ou em feiras da agricultura familiar.
Críticas ao veto
Por esses motivos, para Onyx Lorenzoni, o veto foi equivocado. “O governo colocou um veto desnecessário à venda desse produto pelo talão do produtor, como devem ser todos os produtos com origem na agricultura familiar. Nós queremos que se cancele a exigência de nota fiscal eletrônica. Isso é um disparate”, afirmou.
Segundo o presidente da Associação dos Pequenos Produtores de Vinho Colonial de Ijuí (RS), Joaquim Lorenzoni, é difícil para o pequeno produtor arcar com todos os encargos que vigem no negócio de vinho. “Sou um pequeno proprietário”, resumiu.
O presidente do Fórum dos Conselhos Regionais de Desenvolvimento (Coredes), Paulo Frizzo, acrescentou que é inviável a atividade do vinho prosperar com o enquadramento tributário que restou após o veto. “Nosso vinho não é industrial, ele tem a sua peculiaridade”, disse.
Lei específica
O coordenador-geral de Tributação da Receita Federal, Fernando Mombelli, explicou que qualquer tipo de isenção deve ser tratada em lei específica e não em uma legislação indireta, como a que trata de vinhos.
A sugestão de Mombelli é que os produtores de vinho colonial procurem se enquadrar na Lei do Simples Nacional (Lei Complementar 123/06), a fim de pagar uma alíquota de 0,5%. “Se considerarmos uma produção anual de 20 mil litros, a R$ 10 o litro e faturamento anual de 200 mil reais, o produtor pagaria R$ 1 mil a título de IPI”, exemplificou.
Onyx Lorenzoni respondeu que o produtor familiar já é cadastrado em uma categoria específica e não deve mudar para outra. Já o deputado Evair Vieira de Melo disse que uma lei que impede a preservação de costumes e tradições deve ser mudada.
Fonte: Agência Câmara Notícias