Em 09 de junho de 2016 foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 922/2016, que alterou a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 550/2016 que estabelece as regras para a consolidação do parcelamento ou homologação do pagamento à vista de débitos previdenciários vencidos até 31 de dezembro de 2013 junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
A Portaria dispõe que o sujeito passivo pode optar pelo parcelamento ou pagamento à vista, desde que tenham aderido a quaisquer das modalidades de parcelamento previstas no § 1º do art. 1º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13/2014, que trata de débitos previdenciários vencidos até o dia 31 de dezembro de 2013, e que possuam débitos a consolidar em relação às contribuições sociais: • das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço; Os procedimentos necessários à consolidação do parcelamento deverão ser realizadas exclusivamente no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a partir do dia 12 de julho até às 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 29 de julho de 2016, devendo ser informado: • débitos a serem parcelados;
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