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Segunda etapa do Rerct permitiu regularização de R$ 4,6 bilhões de ativos no exterior

3 ago 2017 – IR / Contribuições

Terminado o prazo da segunda fase, o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária registrou a regularização de ativos no montante de R$ 4.582.205.118,34, conforme tabela abaixo.

Tipo Ativas Total de Bens Declarados Total do Imposto apurado Total de Multa Apurada
Pessoa Física 1915 RS 4.546.405.717,29 RS 681.960.857,97 RS 920.561.398,84
Pessoa Jurídica     20 R$      35.799.401,05 R$     5.369.910,17 RS     7.248.963,93
TOTAL 1935 RS 4.582.205.118,34 RS 687.330.768,14 RS 927.810.362,77

O Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária foi instituído pela Lei nº 13.254/2016. Em 2017, por meio da Lei nº 13.428, foi reaberta a possibilidade de adesão ao Regime entre 3/4/2017 e 31/7/2017.

Os contribuintes que não aderiram ao RERCT para regularizar seus ativos, poderão, para fins exclusivamente tributários, corrigir sua situação. A Pessoa Física deve retificar a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) em relação ao ano-calendário de aquisição da renda ou do ativo e efetuar o pagamento do imposto de renda com base na tabela de incidência do IRPF, acrescido de multa de mora e juros Selic. A Pessoa Jurídica deve registar as receitas ou ativos na respectiva contabilidade e retificar a Escrituração Contábil Digital e a Escrituração Fiscal Digital transmitidas no âmbito do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), retificar Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e pagar os tributos devidos acrescidos de multa de mora e juros Selic.

Fonte: Receita Federal do Brasil

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