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Ajuste na legislação poderá fortalecer credor em recuperação judicial

23 jun 2017 – Contabilidade / Societário

O processo de elaboração de projeto para ajustar a lei de recuperação judicial entrou em sua reta final. O grupo de trabalho criado pelo governo para propor iniciativas já mapeou o que tem que ser feito e está construindo o texto legal que ainda será levado para aprovação do ministro da Fazenda, Henrique Meirelles. A equipe econômica estuda a possibilidade de dar preferência de recebimento do crédito concedido por instituições financeiras para empresas em recuperação judicial, caso a operação seja autorizada pelos credores.

Essa medida é vista dentro do governo como uma das mais importantes para fazer com que o mecanismo da recuperação seja mais eficaz no Brasil. “Hoje, mesmo que os credores concordem em dar preferência para esse tipo de crédito, o juiz pode acabar decidindo em contrário”, explicou ao Valor uma fonte do governo. A nova lei de falências faz parte do escopo de medidas microeconômicas que a equipe econômica trabalha para aumentar a eficiência e produtividade da economia.

A preferência para o crédito novo a ser concedido já com a declaração de recuperação judicial das empresas é tratada como um caminho necessário para que as empresas possam se reerguer da situação de crise. Sem isso, a percepção é que há pouco disposição de o sistema financeiro ofertar recursos para ajudar no processo, já que o risco de não receber de volta aumenta muito.

Para o especialista em recuperação judicial Júlio Cesar Siqueira a medida em gestação “faz todo sentido”. “Hoje já existe uma certa preferência, mas ela depende da hierarquia de liquidação dos ativos. Essa mudança dará mais segurança para quem financiar as empresas em crise. Recuperação judicial só acontece de fato com crédito novo”, disse Siqueira.

Outra medida em estudo no grupo de trabalho do governo visa dar maior poder aos credores da empresa em crise. Se estes decidirem vender determinados ativos, o comprador pode ser liberado de qualquer passivo relacionado ao bem. “Hoje o juiz pode declarar o comprador solidário na dívida. Estamos dando mais poder aos credores. Hoje quem tem mais poder é o juiz”, explicou a fonte governamental.

Para Júlio Siqueira, no sistema atual, muitas vezes o comprador do ativo da empresa pode acabar sendo forçado a devolver ou perder o bem que adquiriu da empresa em crise. Ele disse que esse tipo de situação ocorre com pouca frequência em varas especializadas nos grandes centros urbanos, mas onde não há esse tipo de juizado, a situação é mais complicada. “O comprador precisa ter mais segurança de que sua aquisição não será questionada”, comentou.

O analista comenta que ajustes na lei de recuperação judicial se tornaram ainda mais necessários após o crescimento exponencial dos pedidos de empresa em 2015 e 2016, por conta da crise econômica. Para Siqueira, além dessas medidas, o governo deveria tratar também da questão de dívida tributária e de bens com alienação fiduciária, que ficam de fora dos processos de renegociação de débitos das empresas à beira da falência. “Tem que tratar todo o passivo da empresa de forma igualitária”, avaliou, explicando que mais da metade dos passivos ficam de fora das renegociações por conta dessa restrição.

Fonte: Valor Econômico

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