9 dez 2016 – IR / Contribuições
A Receita Federal informou, nesta quinta-feira (8), que 771.801 declarações de Imposto de Renda ficaram retidas na malha fina neste ano.
O número considera todas as 29.542.894 declarações feitas em 2016, e representa 2,61% do total.
A Receita liberou a consulta ao sétimo e último lote do Imposto de Renda nesta quinta. Se você ainda não recebeu a restituição e não estiver nesse lote, quer dizer que caiu na malha fina.
Nesse caso, o ideal é se antecipar à intimação da Receita e tentar regularizar sua situação.
Os principais motivos que levaram os contribuintes à malha fina são:
Falta de informações sobre os rendimentos do titular e de seus dependentes;
Dados errados sobre dedução com previdência;
Problemas com comprovantes de despesas médicas;
Fonte pagadora (empresa empregadora, por exemplo) não confirmou dados fornecidos pelo contribuinte;
Indícios de falsidade em dados sobre pensão alimentícia.
Como saber se a declaração foi liberada
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deve acessar o site da Receita: http://zip.net/bsn4Jn (endereço encurtado e seguro).
Também é possível fazer a consulta pelo aplicativo para celular da Receita, disponível para os sistemas Android e iOS. Mais informações no site: http://zip.net/bytsCB.
Outra opção é ligar para o Receitafone, pelo número 146 (ligação gratuita de telefone fixo; preço da tarifa local para ligações feitas de celular).
Como verificar os erros?
É possível consultar, via internet, quais as pendências existentes no documento entregue e suas possíveis causas.
As informações atualizadas sobre a situação da declaração podem ser consultadas por meio do serviço Extrato do Processamento da DIRPF, disponível na página da Receita, na internet, em Pessoa Física/IRPF/2016 (http://zip.net/brtyhh – endereço encurtado e seguro).
Para consultar o extrato, é necessária a utilização de código de acesso ou certificado digital. As informações para geração do código de acesso também estão na página da Receita (http://zip.net/bstytQ).
Há basicamente duas situações para resolver possíveis pendências:
1) Erro na declaração ou informações incompletas
Se a declaração apresenta informações incorretas ou incompletas, o contribuinte deve, o quanto antes, providenciar a retificação do documento, enviando um novo formulário com os dados corrigidos. É possível seguir este procedimento utilizando a retificação online ou utilizando o próprio programa da declaração.
2) Documento gerou dúvida, mas não há erro
Se não houver erro, o contribuinte deve separar os documentos e aguardar intimação ou agendar pela internet uma data e local para apresentar as justificativas para antecipar a análise de sua declaração pela Receita Federal.
O agendamento para declarações do exercício 2016 começa a partir do primeiro dia útil de janeiro de 2017.
Fonte: UOL