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Lucros pagos pelas empresas a pessoas físicas volta a ser tributado

24 nov 2016 – IR / Contribuições

O senador Jorge Viana (PT-AC) apresentou nesta terça-feira (22), na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), relatório com voto favorável ao retorno do Imposto de Renda (IR) sobre lucros ou dividendos pagos pelas empresas a pessoas físicas. Essa taxação foi abolida em 1995 pela Lei 9.249, que trata do IR das pessoas jurídicas e da contribuição social sobre o lucro líquido. A proposta voltará à pauta da CAE no próximo dia 29.

Viana apresentou um texto alternativo a três projetos sobre o tema, que tramitam em conjunto – PLS 588/2015, PLS 616/2015 e PLS 639/2015, respectivamente de autoria dos senadores Lindbergh Farias (PT-RJ), Marcelo Crivella (PRB-RJ) e Otto Alencar (PSD-BA).

Conforme o substitutivo de Viana, os lucros ou dividendos pagos pelas empresas a seus sócios estarão sujeito à alíquota de 15% do IR, retido na fonte. Esse imposto será considerado como antecipação, e o valor recebido pela pessoa física integrará a base de cálculo do IR na declaração de ajuste anual.

O substitutivo mantém como isentos do IR os valores pagos, como lucros ou dividendos, aos sócios da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional.
Reforma

Jorge Viana considerou o fim da isenção sobre lucros e dividendos “o primeiro passo” para uma reforma tributária. No ano-calendário de 2013, conforme o relator, mais de R$ 231 bilhões foram pagos a título de lucros e dividendos. Especialistas citados pelo senador calcularam, com a medida, uma receita adicional para o governo entre R$ 59 bilhões e R$ 63,6 bilhões.

O relator previu “efeito positivo” para todos os entes federativos com a aprovação da medida porque a Constituição determina à União a entrega de 49% da arrecadação do IR a estados e municípios e aos fundos constitucionais de financiamento do setor produtivo.

Quanto ao impacto econômico da medida, Jorge Viana disse que não há avaliação de que a concessão da isenção tenha fomentado a atividade econômica no país. O benefício, acrescentou, serviu apenas para distorcer a tributação da renda, em detrimento do princípio da igualdade, já que os rendimentos dos assalariados são tributados com alíquotas que chegam a 27,5%.

O relator disse que, além do Brasil, apenas a Estônia tem regime de isenção total de lucros e dividendos. Todos os demais países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico praticam a dupla tributação de lucros e dividendos, ou seja, o IR incide tanto na pessoa jurídica quanto na pessoa física, de acordo com o senador.
Juros sobre capital

Na mesma reunião, a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) apresentou relatório favorável a projeto (PLS 45/2016) que extingue gradualmente a dedução dos juros sobre o capital próprio na apuração do IR da Pessoa Jurídica e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. O projeto poderá ser votado na próxima reunião deliberativa da CAE, em 29 de novembro.

Para a autora, senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), o juro sobre capital próprio é “uma despesa fictícia”, um privilégio fiscal que desconsidera que o titular, sócio ou acionistas já é remunerado pela apropriação dos lucros e dividendos da atividade empresarial. Por isso, a senadora propôs a extinção dessa dedução, em etapas, até o exercício fiscal a ser encerrado em dezembro de 2018.

Fonte: Agência Senado

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