08 jan 2020 – Legislação
Foi publicada, nesta quarta-feira (8), no Diário Oficial da União, a Lei 13.975, de 2020, que simplifica as normas para exploração de rochas ornamentais, como granito, mármore e ardósia. A lei permite que essa exploração seja feita apenas por meio de licenciamento, e não só por regime de autorização e concessão como era feito antes. A nova norma já está em vigor.
A exploração de rochas ornamentais e de revestimento, carbonatos de cálcio e de magnésio e argilas foi incluída na Lei 6.567/1978, que permite regime especial de licenciamento para rochas e minerais de uso imediato na construção civil, conhecidos como agregados.
A lei se originou do Projeto de Lei do Senado (PLS) 773/2015, do ex-senador Ricardo Ferraço. O autor da proposta justificou a iniciativa devido ao longo tempo – em torno de cinco anos – para que fosse concedida a exploração de tais rochas. Ele explicou que a extração desses minerais estava sendo feita por meio de um documento que autorizava a lavra em fase experimental, a guia de utilização. Para Ferraço, o modelo era insustentável.
Na tramitação, o projeto recebeu emendas na Câmara para que houvesse a exigência de licenciamento ambiental e levantamento dos patrimônios natural e cultural da área explorada. Mas as emendas foram rejeitadas na Comissão de Infraestrutura (CI) no início de dezembro de 2019.
O relator da análise das emendas da Câmara, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), alegou que a exigência de licenciamento ambiental já consta na legislação e considerou desnecessário o levantamento dos patrimônios cultural e natural da área a ser explorada.
Fonte: Agência Senado