01 Nov 2019 – Trabalho / Previdência
Torna público os procedimentos, critérios e prioridades para o 5º Ciclo de concessão de financiamento de ações de apoio ao trabalho e renda e capacitação profissional para pessoas presas, no âmbito do Projeto de Implementação de Oficinas Produtivas Permanentes-PROCAP, com recursos do Fundo Penitenciário Nacional, no exercício de 2019.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL, no uso de suas atribuições legais, com competência estabelecida pelo Decreto nº 9.662 de 01/01/2019 e Regimento Interno do DEPEN, conforme Portaria Ministerial n.º 199, considerando o disposto na Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, na Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, no Decreto n.º 1.093, de 3 de março de 1994, no Decreto nº 6.170, de 25 de junho de 2007, na Lei nº 13.808, de 15 de Janeiro de 2019, na Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016 e Portaria Nº 558, de 10 de Outubro DE 2019 do Ministério da Economia; no Decreto nº 9.360, de 7 de maio de 2018, na Resolução CNPCP nº 5, de 9 de maio de 2006, e na Resolução CNPCP nº 1, de 29 de abril de 2008, resolve:
Art. 1º. Tornar público os procedimentos, critérios e prioridades para a concessão de financiamento de projetos de apoio ao trabalho e geração de renda para pessoas privadas de liberdade, voltados à execução do “Projeto de Implantação de Oficinas Produtivas Permanentes – PROCAP” ciclo 2019.
I – PROCAP: Projeto de Implantação de Oficinas Produtivas Permanentes em estabelecimentos penais estaduais, cujo objeto é a geração de vagas de trabalho, capacitação profissional e renda no sistema prisional para pessoas presas.
II – Ciclo de Implementação: ciclo iniciado pela presente Portaria, que compreenderá a apresentação, análise e aprovação das propostas encaminhadas, além da implementação das oficinas nas Unidades da Federação.
Art. 2º. O PROCAP financiará oficinas de trabalho nas seguintes linhas temáticas:
a) CONSTRUÇÃO CIVIL: Serralheria, Metalurgia, Marcenaria, Artefatos de Concreto, Blocos e Tijolos, etc.
b) BENEFICIAMENTO DE ALIMENTOS: Panificação e confeitaria, corte e acondicionamento de alimentos, etc.
c) TECNOLOGIA: Manutenção de equipamentos de informática, manutenção de ar condicionado, etc.
d) AGRÍCOLA: Grandes culturas, Hortaliças, fruticultura, Pecuária de corte, Pecuária leiteira, Avicultura de postura, Avicultura de corte, Suinocultura, Piscicultura, processamento de cítricos e hortifrutigranjeiros, fábrica de sucos, produção e processamento de alimentos, etc.
d) CONFECÇÃO: Corte e costura industrial, Alta costura, Serigrafia, etc.
e) FABRICAÇÃO DE PRODUTOS: Fabricação de produtos de limpeza, higiene, aromatizantes, de beleza, etc.
f) RECICLAGEM: reutilização de vidro, papel, metal, plástico, tecido, componentes eletrônicos, detritos biodegradáveis, compostagem, etc.
Art. 3º. Os recursos para o financiamento das ações previstas nesta Portaria, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), serão disponibilizados a partir da dotação orçamentária do Programa 2070 – Segurança Pública com Cidadania; Ação 20 UG – Reintegração Social, Alternativas Penais e Controle Social; PO 01 – Projetos de Reintegração Social do Preso, Internado e Egresso; Código do Programa na Plataforma + Brasil 300020190049; Objeto: Projetos de Reintegração Social do Preso, Internado e Egresso: 5º Ciclo do PROCAP – Projeto de Implantação de Oficinas Produtivas Permanentes.
Parágrafo Único: Não será determinado limite máximo para a distribuição dos recursos, mas preferencialmente deverá ser mantida a proporção de duas partes de despesas de investimento (capital) para uma parte de despesas correntes (custeio).
Art. 4º. Poderão ser financiadas despesas correntes/custeio – material de consumo – e despesas de capital/investimento – aquisição de equipamentos, desde que diretamente voltadas ao desenvolvimento das ações propostas e que não contrariem a Lei de Diretrizes Orçamentárias – 2019, nos termos da Lei nº 17 da Lei nº 13.808, de 15 de Janeiro de 2019.
Art. 5º. A presente Portaria aceitará a apresentação de propostas a partir das 08h00 (horário de Brasília) do dia 01 de novembro de 2019 até às 23h59 minutos (horário de Brasília) do dia 18 de novembro de 2019, sendo a análise conclusiva disponibilizada na Plataforma +Brasil até 30 de novembro de 2019.
Parágrafo Único: A apresentação de esclarecimentos, documentos ou informações, por solicitação expressa da COATR deverá ser efetuada de acordo com o estabelecido na Plataforma +Brasil, desde que durante o período de avaliação técnica;
Art. 6º. Os proponentes devem cumprir as disposições legais e normativas aplicáveis à modalidade de transferência de recursos por meio de Convênio, observados os roteiros para apresentação de projetos e a metodologia a serem adotados.
Art. 7º. Cada Unidade Federativa poderá apresentar somente uma proposta, com previsão de vigência de 36 (trinta e seis) meses nos termos do Art. 27, inciso V, alínea a, da Portaria Interministerial nº 424, alterada pela Portaria 558 do Ministério da Economia.
Art. 8º. O Projeto Básico deverá ser apresentado junto com os anexos: Formulário de Diagnóstico, Formulário de Registros Fotográficos e Formulário de Plano de Negócios conforme modelo previamente disponibilizado aos Estados na Plataforma + Brasil.
Art. 9º. As propostas encaminhadas para análise tempestivamente serão analisadas pelas áreas temáticas da Coordenação-Geral de Cidadania e Alternativas Penais da Diretoria de Políticas Penitenciárias deste Departamento – CGCAP/DIRPP/DEPEN, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira para a definitiva celebração do convênio.
Parágrafo único: As propostas deverão ser cadastradas no Portal de Convênios do Governo Federal – Plataforma +Brasil (Siconv), no endereço eletrônico: http://plataformamaisbrasil.gov.br/.
Art. 10º. As propostas deverão apresentar, em sua Aba de Anexos na Plataforma +Brasil, no mínimo três cotações de preços referentes a cada item a ser adquirido ou serviço a ser contratado que contenha pelo menos o nome, CNPJ e contato do fornecedor, ou qualquer outra documentação que possa subsidiar análise comparativa entre os valores indicados na proposta e os preços praticados no mercado, sob pena de serem desconsideradas.
Art. 11º. A contrapartida deverá atender os percentuais mínimos exigidos pela Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO – 2019, a saber:
I – 0,1% (um décimo por cento) para UF’s localizadas nas áreas prioritárias definidas no âmbito da PNDR, nas áreas da SUDENE, SUDAM e SUDECO; e.
II – 2% (dois por cento) para os demais UF’s.
Art. 12. Para possibilitar a formalização do convênio, o proponente deverá:
I – Atender a todas as solicitações de diligências feitas pelo DEPEN, além de respeitar e adequar-se às disposições dos normativos vigentes que tratam sobre transferência voluntária de recursos;
II – Não possuir pendências para PROCAP dos 1º, 2º 3º e 4º Ciclos, exceto se a execução dos convênios dos ciclos anteriores estiver em andamento mediante análise da área técnica.
III – Nos casos excepcionais previstos no inciso anterior, o proponente deverá apresentar relatório com os percentuais de execução física e financeira dos convênios vigentes.
Art. 13. Os valores e percentuais consignados para esta Portaria poderão ser alterados, a critério do Departamento Penitenciário Nacional e mediante prévia justificativa.
Art. 14. O financiamento das ações poderá ser revogado por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, sem que isso implique direito à indenização de qualquer natureza.
Art. 15. Os casos omissos ou de natureza específica serão resolvidos pelo Diretor-Geral do DEPEN.
Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABIANO BORDIGNON
Fonte: Diário Oficial da União – Órgão: Ministério da Justiça e Segurança Pública/Departamento Penitenciário Nacional/Diretoria de Políticas Penitenciárias