A legislação estadual não define qual mercadoria deve ter o código de barras e nem qual contribuinte deve utilizá-lo, apenas exige essa informação na NF-e se o produto tiver o código de barras.
Portanto, o Ajuste Sinief nº 07/05, determina que é obrigatório o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib da NF-e, quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN (Numeração Global de Item Comercial).
Data da última revisão: 12/07/2019