4 abr 2019 – IR / Contribuições
Desde o dia 14 de março, os serviços da Receita Federal do Brasil – RFB como Certidão Negativa de Débitos de Pessoa Jurídica – CND PJ e Regularização de débitos de Pessoa Física podem ser obtidos pela internet, sem a necessidade de agendamento prévio ou deslocamento a uma unidade de atendimento presencial.
É importante ressaltar que a CND é um documento emitido por qualquer órgão do governo que certifica não haver litígios financeiros ou processuais em nome de uma pessoa física, empresa ou até mesmo de um bem. Nesse caso, estamos nos referindo à esfera federal. Geralmente as certidões negativas são requisitadas em processos de concorrência, licitação, de cadastro ou homologações perante a bancos, empréstimos, fornecedores, e no caso de uma empresa estar sendo adquirida, são solicitadas todas as certidões em nome dessa empresa e dos seus sócios.
Já a Regularização de débitos de Pessoa Física se dá quando o CPF de uma pessoa física está irregular.
O advogado Rubens Souza, coordenador de Contencioso Tributário do WFaria Advogados, em entrevista ao Portal Dedução, explica as novidades do Dossiê Digital de Atendimento a Distância e Chat RFB, bem como os principais benefícios aos contribuintes em geral.
Acompanhe:
Como o senhor vê a novidade, para empresários e contadores, dos serviços da Receita Federal, como CND PJ e Regularização de débitos de Pessoa Física podem serem obtidos pela internet, sem a necessidade de agendamento prévio ou deslocamento a uma unidade de atendimento presencial?
A novidade é realmente relevante, mas deve ser vista com algumas ressalvas. A aparente facilitação na formalização dos pedidos vem acompanhada da impessoalidade no trato. Isso porque, muito provavelmente os contribuintes não serão mais atendidos de forma presencial para explicar os motivos pelos quais aqueles débitos não devem constar como “em cobrança”, o que pode prejudicar a análise dos pedidos de certidão ou de regularização dos débitos. A Prefeitura de São Paulo, por exemplo, tornou eletrônico todo o procedimento de renovação de CND, o que prejudicou consideravelmente o processo então existente. É preciso aguardar para ver qual será a postura da Receita Federal no atendimento dos contribuintes após a implantação definitiva desse novo sistema.
Isso pode ser considerado uma vantagem para os contribuintes em geral?
A vantagem seria a facilidade de formular e acompanhar o pedido, sem a necessidade de deslocamento à unidade da Receita Federal. É uma vantagem e tanto de economia de tempo, considerando-se a atual demora na espera para atendimento presencial.
Na prática, o que é o dossiê digital de atendimento à distância?
Trata-se da instauração de um processo administrativo pela via eletrônica, cujo protocolo se dá pelo sistema virtual de atendimento da Receita Federal – o e-CAC. O dossiê digital deve ser composto inicialmente por todos os documentos que amparam o pedido formulado. No caso da renovação de CND, por exemplo, o contribuinte deverá juntar todos os documentos que comprovam que aquele débito que consta como pendência à expedição da certidão está extinto, suspenso ou garantido.
Quais serviços são prestados pelo Chat RFB?
Consta do site da Receita Federal que os serviços prestados pelo Chat RFB inicialmente serão “de Regularização de débitos de Pessoa Física e Conversão de processo eletrônico em digital”.
As novas funcionalidades permitem mais agilidade no atendimento da Receita?
Na prática, aparentemente não. O que está sendo facilitado com o novo procedimento é a formalização do pedido. O que demora nesse procedimento é a análise manual e técnica feita por um fiscal, e não a formalização do pedido. A esse respeito, aliás, o prazo de análise dos pedidos de CND é de 10 dias, conforme previsão do art. 205, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Mesmo diante do prazo legal, muitas vezes a Receita Federal não cumpre o prazo por demora na análise por parte do fiscal, sendo necessária a formalização de novo pedido.
Essas novas facilidades fazem parte do projeto “Novos Paradigmas no Atendimento da Receita Federal” e os serviços prestados de forma eletrônica devem ser progressivamente ampliados. Qual sua visão sobre este fato?
As novidades são positivas para facilitar as providências dos contribuintes, mas devem ser vistas com ressalvas, porque certamente haverá mais impessoalidade no trato, o que pode colocar obstáculos ao atendimento dos pedidos dos contribuintes.
Fonte: Portal Dedução