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Secretaria de Comércio Exterior apresenta painéis de dados sobre licenças de importação

27 abr 2021 – Comércio Exterior

A publicação faz parte das ações do Ministério da Economia para ampliar a transparência, em linha com as melhores práticas internacionais e com acordos assumidos pelo Brasil.

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério da Economia apresenta, a partir desta terça-feira (27/4), painéis on-line contendo visualizações interativas de dados sobre as licenças de importação emitidas pelo órgão. Construídos a partir do emprego de ferramenta de business intelligence – o que favorece a criação de interfaces simples e intuitivas – os painéis de licenças de importação oferecem ao cidadão uma forma acessível para acompanhar os dados associados aos controles econômico-comerciais incidentes sobre as importações brasileiras. A novidade pode ser consultada na página eletrônica do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).

A iniciativa possibilita acessar dados relacionados ao valor, país de origem e produtos sujeitos a licenciamento promovido pela Secex, bem como encontrar informações sobre quantidade de licenças aprovadas e tempo médio de análise dos documentos, entre outros recortes. As informações podem ser detalhadas em nível de grupo da Classificação Uniforme do Comércio Internacional (Cuci) e de seção da Classificação Internacional Padrão por Atividade Econômica (Isic), garantindo, assim, comparabilidade entre os números do Brasil e os reportados por outros países.

A publicação dos painéis de licenças de importação na internet se insere no contexto das ações realizadas pelo Ministério da Economia para ampliar a transparência de sua atuação, em linha com as melhores práticas internacionais existentes. “A disponibilização dos painéis de dados sobre licenças de importação representa uma iniciativa compatível com os compromissos internacionais do Brasil, em especial o Acordo de Facilitação de Comércio da Organização Mundial do Comércio (OMC), permitindo a todos os interessados a clara visualização do esforço de desburocratização do comércio exterior realizado nesta gestão governamental, concretizado, entre outras medidas, pela recente eliminação de diversas hipóteses de licenciamento atualmente desnecessárias”, afirma o secretário de Comércio Exterior, Lucas Ferraz.

De acordo com os painéis publicados, a quantidade de licenças de importação expedidas pela Secex foi reduzida de 1,2 milhão para aproximadamente 770 mil documentos entre os anos de 2019 e 2020 – uma queda da ordem de 35%. Já o volume de licenças emitidas por milhão de dólar norte-americano em importações caiu de 5 para 3,6 no período, representando uma diminuição de quase 30%.

O que são licenças de importação 

O Licenciamento de Importação é o processo no qual os operadores de comércio exterior apresentam um pedido ao órgão competente do governo de um país como condição prévia para a realização de importações em seu território aduaneiro. A conclusão do licenciamento de determinada importação ocorre com a emissão da Licença de Importação (LI), documento que permite que  os órgãos governamentais verifiquem o cumprimento das normas vigentes e autorizem a ocorrência das importações.

No âmbito das medidas de racionalização de processos de comércio exterior que vêm sendo adotadas no Brasil – em conformidade com o Acordo de Facilitação de Comércio da OMC e com a Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019) – as licenças de importação somente devem ser exigidas como requisito para a entrada de mercadorias no país quando os benefícios relacionados à consecução da política pública a ser adotada pelo governo superarem os custos da implementação do processo. Também é importante sempre buscar medidas menos onerosas ao comércio exterior, capazes de cumprir o propósito coletivo almejado.

No caso da Secex, as licenças de importação estão relacionadas a controles específicos de caráter econômico-comercial, como quotas para obtenção de reduções nas tarifas de importação, importações de bens usados e operações para as quais se solicita benefícios fiscais.

Fonte: Ministério da Economia

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