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Transferência de crédito tributário entre contribuintes

14 out 2020 – Tributos

O Projeto de Lei 4660/20 autoriza o contribuinte com direito a restituição ou ressarcimento de tributos federais, inclusive decorrente de decisão judicial, a ceder o crédito a outro contribuinte, que deverá usá-lo para quitar dívida com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

O texto permite também a subcessão, ou seja, o contribuinte que recebeu o crédito poderá cedê-lo novamente.

A proposta é do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP) e tramita na Câmara dos Deputados.

O texto altera a Lei 9.430/96, que, entre outros assuntos fiscais, trata da restituição e compensação de tributos federais.

A transferência do crédito tributário para outro contribuinte independerá de concordância da Receita Federal ou da PGFN, mas só poderá ocorrer após o pedido de restituição ou ressarcimento, que é feito por meio de uma declaração.

Haverá multa de 150% se a declaração apontar créditos que o contribuinte não têm direito a receber.

Vantagens

Para o deputado Samuel Moreira, a proposta beneficia tanto os contribuintes, que terão à disposição um novo mecanismo para solução de dívidas tributárias, como a União, que receberá o valor devido, com benefício aos cofres públicos.

“Há indicativos de que a permissão de cessão e subcessão dos créditos reduziria o alto número de inadimplentes perante a União, principalmente em momento generalizado de crise econômico-sanitária”, diz Moreira.

Fonte: Jornal Contábil

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