09 nov 2020 – Trabalho / Previdência
Além de todas as obrigações trabalhistas, algumas situações garantem a estabilidade de emprego ao funcionário.
Isso quer dizer que ele não pode ser desligado sem que a empresa apresente uma justa causa que motive sua demissão.
Por isso, empregados e empregadores devem conhecer um pouco sobre essas situações, a fim de garantir que sejam cumpridos os direitos e deveres que são firmados através do contrato de trabalho.
Sendo assim, listamos alguns casos onde é prevista a estabilidade do trabalhador.
Dentre os mais conhecidos estão:
- Jornada reduzida: aqueles trabalhadores que estão recebendo o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, tem direito à estabilidade de acordo com o tempo que o contrato permanecer suspenso ou reduzido;
- Gestante: a trabalhadora tem estabilidade desde a confirmação da gravidez. O prazo se estende até cinco meses após o parto;
- Cipa: o empregado que foi eleito para cargo de direção da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), tem até um ano de estabilidade após seu mandato. Se aplica ainda ao suplente eleito;
- Acidente de trabalho: nesse caso, o trabalhador recebe a garantia de permanecer em seu emprego após o recebimento do auxílio-doença que é pago em caso de acidente. Essa estabilidade é de 12 meses, mas vale para o empregado que permanecer afastado devido à doença que tenha sido adquirida no ambiente de trabalho, neste caso, ressaltamos que existe uma lista de doenças, podemos destacar as principais:
- Lombalgias,
- Hérnias,
- Doenças de audição e visão,
- Lesão por Esforço Repetitivo;
- Síndrome de Burnout (distúrbio psíquico), etc
Embora a covid-19 não esteja na lista, também foi considerada pelo Supremo Tribunal Federal como uma doença ocupacional, porém, o empregado precisará comprovar que foi infectado pela covid-19 em seu ambiente de trabalho, além de ser submetido a uma perícia médica no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
É importante ressaltar que, em todas as situações que ressaltamos, o trabalhador poderá ser desligado da empresa por justa causa se cometer uma falta considerada grave.
Reintegração
É comum os casos de empresas que demitiram funcionários durante um tratamento ou aquelas que não reconhecem que, certas doenças, estão relacionadas com o trabalho desenvolvido em seu empreendimento e, assim, negam a emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), o que traz prejuízos ao colaborador.
Desta forma, o mesmo pode ser reintegrado ao quadro de funcionários da empresa, além de contar com a devida estabilidade no prazo à que tinha direito antes de ser demitido.
Por isso, é preciso que o trabalhador tenha em mente algumas orientações: a realização do exame médico demissional, onde deverá relatar sua condição de saúde que pode ser comprovada com laudos e relatórios médicos; também precisa ter em mãos a Comunicação de Acidente de Trabalho que pode ser solicitada ao Ministério do Trabalho ou sindicato da classe, se a empresa negar a disponibilização do documento.
Também deve requerer ao INSS, mediante às suas documentações, o benefício que irá atender à suas necessidades, se possuir um atestado médico que comprove o estado de incapacidade por período maior que 15 dias.
Demissão discriminatória
Segundo a lei 9.029/1995, qualquer situação discriminatória quanto às relações de emprego é proibida.
Dessa forma, se a demissão do empregado foi considerada discriminatória devido à doença do trabalhador, será considerada inválida.
Nesse caso, colaborador terá que ser readmitido, podendo ainda receber indenização.
Fonte: Jornal Contábil