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TRABALHISTA – Posso trabalhar de carteira assinada e abrir um MEI?

10 set 2020 – Trabalho / Previdência

Até pouco tempo atrás o cidadão brasileiro em sua maioria possuía registro no regime CLT para conseguir exercer suas funções dentro da legalidade. Quando o individuo exercia sua atividade e não tinha uma Carteira Profissional Assinada, o cidadão acabava por estar na ilegalidade, sem nenhum tipo de benefício previdenciário ou ainda impossibilitado de comprovar suas atividades.

Entretanto, com a chegada do Microempreendedor Individual (MEI) esse cenário mudou. Hoje em dia é muito mais simples conseguir trabalhar por conta própria, estar dentro da legalidade e ainda contar com diversos benefícios da previdência.

Diante desse novo cenário onde é possível exercer as atividades legalmente mesmo sem um registro na carteira de trabalho, ainda sobra uma dúvida, que é muito comum para grande parte dos cidadãos que trabalham no regime CLT e que querem atuar como MEI.

Será que é possível trabalhar de carteira assinada e como MEI ao mesmo tempo?

Para essa pergunta a resposta é simples. SIM é possível exercer atividade no regime CLT e MEI simultaneamente. Mas, vamos explicar à seguir como funciona cada um dos regimes para que você tenha a decisão certa para seu futuro profissional.

Regime CLT

A Consolidação das Leis do Trabalho, popularmente chamada de CLT, regulamenta as relações trabalhistas, tanto do trabalho urbano quanto do rural, de relações individuais ou coletivas. Trata-se do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que regulamenta todas as leis que se referem ao direito trabalhista.

A CLT tem como principal objetivo garantir o equilíbrio na relação entre patrão e empregado.

Para quem é contratado nesse regime, o tempo de trabalho é contabilizado para fins de aposentadoria. Além disso, o empregado passa a ter direito a uma série de benefícios, como:

  • Férias remuneradas;
  • Seguro-desemprego;
  • Vale-transporte;
  • Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
  • Auxílio-doença;
  • Salário-maternidade;
  • Pensão por morte;
  • Abono salarial etc.

Uma outra vantagem do regime CLT são as férias remuneradas de 30 dias uma vez por ano, além de, pelo menos, uma folga por semana sem nenhum desconto.

Regime MEI

No regime MEI os trabalhadores são aqueles que possuem sua própria empresa, ou seja, tem seu próprio CNPJ. Nesse tipo de modalidade você é seu chefe e empregado.

Mas afinal de contas, quais as vantagens de ser MEI?

  • Ter seus próprios horários.
  • Autonomia na execução das tarefas.
  • Não precisa se locomover até o trabalho todos os dias, pois pode trabalhar até de casa dependendo da atividade executada.
  • Não está sob as ordens de ninguém.
  • Os lucros da sua empresa são só seus.
  • Possibilidade de atender mais empresas e ampliar os ganhos.

Outro ponto importante é que com o pagamento mensal do DAS, o MEI consegue ter direito a diversos benefícios previdenciários.

Possibilidade de trabalhar como CLT e MEI

Estando de acordo sobre cada um dos regimes, você pode sim complementar sua renda se tornando MEI e desempenhar suas funções em paralelo ao trabalho com carteira assinada.

Entretanto você precisa ficar atento a algumas informações, como:

  • Se for dispensado, o benefício Seguro Desemprego não será autorizado, porque a atividade de MEI é considerada como fonte de renda.
  • O fato de ter um emprego com registro em carteira não isenta o MEI do recolhimento dos valores devidos ao INSS.
  • No futuro as duas contribuições serão contadas para os cálculos previdenciários.
  • Se você abrir uma empresa no mesmo ramo de atividade da empresa em que possui carteira assinada, poderá ter a rescisão do seu contrato de trabalho por justa causa, já que este fato caracteriza atividade concorrencial.
  • É necessário obter autorização formal da empresa onde trabalha para realizar atividade como empresário na mesma atividade do empregador, a fim de evitar a rescisão do contrato de trabalho por justa causa.

Fonte: Jornal Contábil

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