Home / Tributos / Super Refis: Adiamento de tributos chega a R$ 81 bilhões

Super Refis: Adiamento de tributos chega a R$ 81 bilhões

27 jul 2020 – Tributos

O adiamento da cobrança de tributos federais têm afetado o caixa da União no primeiro semestre. O governo deixou de arrecadar R$ 81,3 bilhões de abril a junho com a postergação de impostos.

Devido a pandemia de coronavírus, o governo adiou o recolhimento cinco impostos cobrados das empresas: PIS/Pasep, Cofins, Contribuição Previdenciária Patronal, IRPJ e CSLL – no caso dos dois últimos, o diferimento foi apenas paras as empresas optantes pelo Simples Nacional. Parte dos impostos foi diferida por um ou dois meses, e parte por três meses.

O governo também postergou por 90 dias o prazo de pagamento de parcelamentos de tributos realizados no passado e de parcelamentos especiais, ambos para empresas. Para as pessoas físicas, a Receita adiou em 60 dias o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda, o que adiou também o recebimento do imposto devido por parte dos contribuintes.

A expectativa do Fisco é receber todo esse dinheiro neste segundo semestre, mas a arrecadação pode ser frustrada caso o Congresso crie um novo programa de refinanciamento das dívidas (Refis) .

Tributos adiados

O governo espera receber ao longo deste segundo semestre o que deixou de arrecadar no primeiro com a postergação da cobrança dos impostos.

A Contribuição Previdenciária Patronal, o PIS/Pasep e o Cofins não pagos nos meses de abril e maio deverão ser quitados no começo de agosto e outubro, respectivamente. Os impostos adiados das empresas optantes pelo Simples serão cobrados em julho, agosto e setembro.

Por sua vez, o pagamento de tributos já vencidos e alvos de parcelamentos especiais serão cobrados em agosto, outubro e dezembro.

Super Refis

O Congresso, contudo, articula um novo Refis para dar mais tempo para as empresas pagarem esses tributos devidos. A leitura é que neste segundo semestre os negócios ainda não terão se recuperado da crise e, portanto, não terão receita suficiente para quitar os débitos. O movimento é liderado por parte do Centrão, que recentemente entrou para a base de apoio do governo em troca de cargos públicos.

O projeto mais emblemático nesse sentido foi apresentado pelo deputado Ricardo Guidi (PSD-SC). O texto foi apelidado de “Super Refis” e ganhou o apoio de importantes lideranças políticas, como dos líderes Arthur Lira (PP), Diego Andrade (PSD) e André Ferreira (PSC).

Pelo projeto, as empresas poderão parcelar débitos tributários ou não contraídos durante o estado de calamidade pública, ou seja, de março até dezembro de 2020. Os pagamentos poderão ser feitos em até 120 parcelas e as multas podem ter descontos de até 90%.

Na justificativa do projeto, Guidi diz que, apesar de o governo federal ter estabelecido o diferimento de alguns tributos, “os pagamentos dos parcelamentos de débitos antigos continuam vencendo, sendo que, se as empresas não conseguem pagar os débitos correntes, quiçá os antigos”.

O texto teve regime de urgência aprovado pelo plenário da Câmara, mas ainda não entrou em pauta para votação porque não conta com o apoio do presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Ele é a favor de discutir o tema dentro da reforma tributária.

O governo encaminhou nesta semana a primeira fase da sua proposta de reforma tributária. As demais serão divulgadas ao longo de agosto, mas não devem prever um Refis.

Transação tributária

Em nota, o Ministério da Economia informou que a “prorrogação de vencimento de impostos não é anistia. Logo, deverão ser recolhidos quando acabar o prazo”. A pasta lembrou que as empresas com dificuldades de faturamento em virtude da pandemia poderão recorrer à transação tributária excepcional, modalidade criada em junho.

“Todos os contribuintes com queda no faturamento poderão solicitar à PGFN [Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional] uma análise individualizada da sua capacidade de pagamento, segundo critérios determinados na portaria [que institui a transação tributária excepcional], podendo obter os descontos e os prazos máximos da Lei 13.988/2020”, afirmou o ministério.

Segundo a portaria, as empresas que tiverem queda no faturamento comprovadamente causada pela pandemia do novo coronavírus podem procurar a PGFN. A procuradoria vai analisar cada caso individualmente e, dependendo da capacidade de pagamento do negócio, poderá ou não estabelecer novos prazos e descontos para aquela empresa”.

Fonte: Contabeis

print

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

×