29 abr 2019 – IR / Contribuições
Começou a tramitar esta semana no Senado um projeto de lei para alterar a legislação sobre o Imposto de Renda. O texto, de autoria do senador Eduardo Braga (MDB-AM), pretende ampliar a faixa de isenção para pessoas físicas e tributar lucros e dividendos de pessoas jurídicas, hoje isentos.
O projeto foi apresentado no dia 2 de abril, mas distribuído à relatoria na Comissão de Assuntos Econômicos, da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), no dia 23. A ideia, segundo a justificativa de Eduardo Braga, é corrigir a regressividade da tributação sobre a renda, para fazer com que quem ganha menos pague menos.
Ao mesmo tempo, com a tributação dos lucros e dividendos, diz ele, haverá estímulo ao reinvestimento dos ganhos dos empresários. Pelo texto, os lucros e dividendos serão tributados em 15%, mas quem auferir lucros de até R$ 60 mil no ano poderá abater o valor do Imposto de Renda – segundo o senador, um alívio aos pequenos empresários.
Braga propõe que fiquem isentos de IRPF todos os que ganhem até cinco salários mínimos – em números de 2019, R$ 4.990. Quem passar disso, paga a alíquota cheia, de 27,5%, mas com faixas progressivas de abatimento, conforme a renda.
A intenção dessa parte do projeto é corrigir a defasagem da tabela das isenções. Segundo cálculos do Sindifisco, o sindicato dos auditores da Receita Federal, a defasagem entre a faixa de isenção do IR e a inflação desde 1996 é de 88%. Isso faz com que apenas os que ganham até R$ 1,9 mil sejam isentos. De acordo com as contas feitas pela Receita em 2015, e citadas por Braga na justificativa do projeto, 12,3 milhões de pessoas que hoje pagam IR deixarão de fazê-lo.
O senador também propõe que o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica caia de 15% para 12,5% e o adicional de 10% vá para 7%. Portanto, a tributação total máxima de empresas cairia de 25% para 20%. De acordo com Eduardo Braga, a ideia segue a tendência dos países da OCDE, que vêm reduzindo a tributação sobre os ganhos de grandes empresas como forma de estimular a geração de empregos.
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PL 1.952
Fonte: Conjur