15 dez 2017 – ICMS, IPI, ISS e Outros
O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (14) o PLS 475/2017 – Complementar, que esclarece critérios para isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre as exportações de serviços. A proposta, que segue para a Câmara dos Deputados, altera regras da Lei Complementar 116/2003 para evidenciar que são isentas todas as exportações de serviço, quando os benefícios do serviço se verificam em território estrangeiro e há ingresso de divisas no país.
Conforme o projeto, “o local onde os benefícios do serviço são verificados independe do local onde o serviço é realizado”. Assim, o serviço mesmo se prestado no país, ficará livre do imposto. A mudança assegura a isenção, por exemplo, de serviços realizados no Brasil para consumidores de outros países via internet, como consultorias.
A legislação atual estabelece que o ISS, de competência dos municípios e do Distrito Federal, não incide sobre as exportações de serviços para o exterior. No entanto, seus dispositivos não definiram o conceito de “serviço exportado”, limitando-se, a estabelecer que não se enquadram nessa isenção as receitas que decorram de serviços cujo resultado se verifique no Brasil, ainda que o pagamento por sua contratação seja realizado a residente no exterior.
Resultado de serviço
Essa ressalva tem gerado interpretações diversas no Superior Tribunal de Justiça e entre contribuintes e agentes fiscais, especialmente no que se refere ao conceito de “resultado do serviço” e criando um ambiente de insegurança jurídica para os empresários, segundo o senador Armando Monteiro (PTB-PE).
“Ocorre que, para caracterizar a exportação, segundo a Lei Complementar, não basta a entrada de divisas. É preciso que o resultado se verifique no exterior. Entretanto, há controvérsias sobre o que vem a ser “resultado” do serviço, pois a norma legal não delineou o tema”, destacou Armando Monteiro (PTB-PE) na justificativa da proposta.
O senador avalia que o projeto, se convertido em lei, vai estimular a entrada de divisas no país.
A proposta é um dos resultados das conclusões do Grupo de Trabalho de Reformas Microeconômicas da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), sob a forma do Relatório 5/2017. O grupo de trabalho foi coordenado por Armando Monteiro.
Fonte: Agência Senado