29 jun 2016 – IR / Contribuições
Os senadores aprovaram, nesta quarta-feira (22),o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 125/2015, que atualiza a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. Como houve alteração, a matéria voltará para a análise da Câmara dos Deputados.
De acordo com o diretor político parlamentar do Sistema Fenacon Sescap/Sescon, Valdir Pietrobon, o projeto que garante regras tributárias simplificadas para as empresas é de grande relevância para a economia nacional, pois contribui com a geração de emprego e renda no país. “As micro e pequenas empresas são um segmento fundamental para impulsionar o mercado de trabalho. Por isso, alterar as regras do Simples Nacional vai ajudá-las a não fechar as portas, além de aquecer a economia nacional”, destacou.
Entre as mudanças aprovadas no Senado, está a elevação de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões do teto anual da empresa de pequeno porte (EPP) e o parcelamento especial de débitos das empresas do Simples de 120 meses, com a possibilidade de redução de multas e juros. O projeto também eleva o limite de receita bruta anual para o enquadramento como microempreendedor individual, que passa dos atuais R$ 60 mil para R$ 81 mil. Além disso, isenta alguns tipos de empresa na exportação e prevê a figura do investidor anjo –pessoa com recursos que financia diretamente empreendimentos em seu estágio inicial (start up).
“O texto é bom e as mudanças propostas são relevantes e necessárias. No entanto, conforme o projeto aprovado pelos senadores, grande parte dos ajustes vai entrar em vigor somente em janeiro de 2018 e muitas empresas não têm fôlego para aguardar esta data tão distante. Além disso, o teto de R$ 4,8 milhões vai ficar defasado. Ou seja, estas alterações precisam entrar em vigor de forma mais rápida, pois muitas empresas podem não suportar até lá”, ressaltou Valdir Pietrobon.
Atuação da Fenacon
Desde a apresentação inicial do projeto que criou o Simples Nacional, em 2006, o Sistema Fenacon Sescap/Sescon participou ativamente da elaboração e atualizações da proposta ao longo dos anos. Pietrobon lembrou que o PLC 125/2015 representa a oitava atualização do Supersimples e defendeu que novas alterações devem feitas em, no máximo, dois anos.
“O Simples é uma legislação viva e que precisa se adaptar constantemente ao contexto econômico do país. Com isso, as mudanças devem acontecer num prazo curto, para garantir a eficácia e a efetividade desta matéria no dia-dia das empresas. A Fenacon participou de todos os debates e negociações envolvendo a proposta, apresentando sugestões e levando o conhecimento de causa para a mesa de discussão. Então estamos sempre acompanhando o debate e conversando com os parlamentares no sentido de sensibilizá-los da importância da aprovação do projeto, principalmente neste grave momento econômico que o Brasil atravessa. Agora o nosso objetivo é fazer com que as nossas solicitações sejam acatadas na Câmara dos Deputados”, afirmou Valdir Pietrobon.
Fonte: Fenacon