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Senado aprova aumento da pena de afastamento para torcidas violentas

30 Out 2019 – Legislação

Torcedores ou torcidas organizadas violentas podem passar a ser punidos com mais rigor. O Senado aprovou nesta quarta-feira (30) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 12/2017, que garante a punição mesmo quando os atos forem praticados em datas e locais distintos dos eventos esportivos, mas motivados por eles. O projeto segue para a sanção presidencial.

O texto, do ex-deputado André Moura, modifica o Estatuto do Torcedor (Lei 10.671, de 2003) para aumentar de três para cinco anos a punição de afastamento dos locais dos eventos esportivos.  A pena pode ser aplicada a torcida organizada, o membro ou associado que promover invasão de treinos, confronto com torcedores e outros atos de agressão contra atletas e outros profissionais do esporte, mesmo em seus períodos de folga.

Desde 2010, o Estatuto do Torcedor já pune a torcida organizada que, em evento esportivo, promover tumulto; praticar ou incitar a violência; ou invadir local restrito aos competidores, árbitros, fiscais, dirigentes, organizadores ou jornalistas. O projeto, segundo parlamentares pode se aplicar a situações que ainda não estavam explícitas na lei.

Para a relatora, senadora Leila Barros (PSB-DF), o projeto merece ser aprovado não só por ampliar o prazo de impedimento imposto às torcidas organizadas e a dirigentes envolvidos em atos proibidos pelo estatuto, mas também por aumentar a pena para delitos praticados fora do ambiente que é sede do evento desportivo.

—  Em 2019 já vimos vários episódios de centros de treinamento de equipes de futebol que foram invadidos por torcidas que protestavam contra o mau rendimento de suas equipes, várias ocorrências de hostilidade por parte de torcedores contra jogadores em seus momentos de folga. Esporte, torcida, gera paixão gera nervos inflamados, então acho que é muito interessante essa alteração de Estatuto — argumentou a relatora.

A senadora Rose de Freitas (Podemos-ES) também elogiou o texto. Para ela, é um avanço a possibilidade de aplicação da pena mesmo quando os atos forem praticados fora do local do evento esportivo.

Fonte: Agência Senado

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