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SAQUE IMEDIATO – Trabalhador que não retirar todo o dinheiro dos saques imediatos terá o montante devolvido para a conta do fundo de garantia

31 mar 2020 – Trabalho / Previdência

Os trabalhadores brasileiros têm somente até esta terça-feira (31) para realizar os saques imediato de até R$ 998 do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Quem não retirar toda a grana terá o montante devolvido para a conta do Fundo de Garantia com juros e correção monetária.

A solicitação do saque imediato pode ser feita diretamente pelo aplicativo da Caixa com a indicação de uma conta corrente para onde os valores serão encaminhados, sem nenhum custo adicional.

Os recursos do saque imediato foram liberados de forma escalonada de setembro a dezembro do ano passado, em um cronograma baseado no mês de nascimento do trabalhador.

O valor usado como referência para o saque imediato é o saldo de cada conta – ativa ou inativa – em 24 de julho do ano passado. Os trabalhadores com saldo acima de R$ 998 nessa data só podem sacar até R$ 500 por conta de FGTS. Quem tinha contas com até R$ 998 – montante equivalente ao salário mínimo no ano passado – pode sacar até esse valor.

Um trabalhador que tinha R$ 998 em conta do FGTS e R$ 1.000 em outra conta no dia 24 de julho do ano passado, por exemplo, tem o direito de retirar R$ 998 da primeira conta e R$ 500 da segunda.

A retirada também pode ser feita por quem tinha sacado os R$ 500 da conta no ano passado e não retirou a diferença entre R$ 500 e R$ 998 em dezembro. Inicialmente, o governo permitiria apenas a retirada de até R$ 500 por conta, mas o Congresso Nacional ampliou o saque para R$ 998 para contas com saldo igual ou inferior ao salário mínimo.

De acordo com um levantamento da CNC (Confederação Nacional do Comércio), os saques imediatos do FGTS foram utilizados para os brasileiros pagarem pequenas dívidas e impulsionar as compras de veículos e imóveis.

Como o depósito dos recursos foi imediato somente entre os correntistas da Caixa, o restante disponível para saque é para pessoas com conta corrente ou poupança em outros bancos. Para obter os valores, é necessário autorizar o depósito do FGTS.

Saque-aniversário

A partir de amanhã, os trabalhadores passam a ter também a opção de sacar um percentual do saldo do FGTS anualmente no mês de aniversário do titular da conta.

Nos casos dos profissionais com mais de uma conta de FGTS, ele só poderá optar por uma modalidade de saque para todas: saque-rescisão, que é a que está ativa atualmente, ou o saque-aniversário.

Ao aderir a esta modalidade, o trabalhador poderá retirar todo ano um percentual do FGTS. No entanto, perderá o direito ao saque dos recursos caso seja demitido sem justa causa.

O calendário para adesão segue o mês de aniversário do trabalhador. Para receber a grana, é preciso optar pelo saque-aniversário até o último dia do mês do seu nascimento e fazer o cadastramento na Caixa ou pelo aplicativo do banco. A única exceção é para os aniversariantes de novembro e dezembro, que receberão os montantes apenas no início de 2021.

Fonte: Portal Caixa

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