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Salário Maternidade: O direito para MEI e mulheres desempregadas

19 dez 2019 – Trabalho / Previdência

Você sabia que o salário-maternidade é um direito que se estende a MEIs e, até mesmo, às mães desempregadas? Exatamente! Esse valioso benefício está ao alcance de todas as gestantes do país. Mas como funciona o salário-maternidade afinal de contas? Vamos a uma breve explicação.

O conceito é simples: trata-se de uma licença equivalente a 120 dias — contados a partir do oitavo mês de gravidez. Durante o período, a gestante recebe um salário mensal cujo valor é calculado com base no último salário de contribuição ou informações do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

Vale lembrar que o homem também pode usufruir do benefício mediante algumas situações. Um exemplo típico é o indivíduo que vira pai adotivo ou assume a guarda de uma criança. Em outras palavras, o benefício existe para fornecer proteção à criança. Entendido?

Agora que vimos a breve introdução sobre o salário-maternidade, exploraremos o tema mais a fundo, focando as situações de gestantes microempreendedoras e, também, as que se encontram desempregadas e sem amparo financeiro. Acompanhe!

Salário-maternidade para MEI

Dentro da Lei, o microempreendedor individual que estiver em dia com as contribuições à Previdência Social tem direito a benefícios. Alguns desses benefícios, no entanto, requerem períodos de carência para que sejam concedidos, como é o caso do salário-maternidade.

A regra para a MEI é que se tenha contribuído pelo menos 10 vezes antes do parto. Portanto a mãe empreendedora deve pagar mensalmente o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) antes mesmo da gravidez.

Infelizmente, muitas vezes isso é um empecilho para obter o salário-maternidade. Em contrapartida, as contribuições feitas no período em que a MEI atuava em outra categoria (celetista, por exemplo) podem ser somadas à carência.

O que fazer quando a situação da MEI está irregular?

Evidentemente, a inadimplência do MEI faz com que ele perca a qualidade de segurado e os direitos a benefícios previdenciários. A boa notícia é que a situação pode ser contornada: basta imprimir os documentos de arrecadação pendentes. Se necessário, a microempreendedora consegue parcelar os débitos.

Concessão de benefício a funcionárias

A gestante que trabalha com carteira assinada e tem o MEI como empregador também tem direitos similares. Contudo, é necessário separar as categorias: a funcionária do MEI se enquadra na Previdência Social como celetista.

Isso significa que ela está protegida pela CLT, diferente da microempreendedora individual — regida pela Lei Complementar 123/2006. Nesse caso, o que a profissional recebe é a licença maternidade.

Regras para as mães desempregadas

Geralmente, o salário-maternidade para mães ou gestantes desempregadas costuma ser uma grata surpresa às mulheres, pois é comum a afirmativa (equivocada) de que só quem trabalha com carteira assinada tem direito ao benefício.

A mãe desempregada, inclusive, tem mais direitos do que imagina. Se porventura ela não usufruiu de licença ou salário-maternidade envolvendo a gravidez em questão, é possível solicitar o benefício enquanto a criança não completar cinco anos de idade.

Outro ponto importante é a carência. Por padrão, é exigida a quantia de 10 contribuições anteriores ao parto. Como a mãe está desempregada, o INSS considera, também, os recolhimentos feitos nos últimos 25 meses.

No mais, a solicitação do salário-maternidade para MEI e mães desempregadas é realizada via Internet, pelo site do INSS, ou pelo telefone 135. Simples, não é mesmo?

Fonte: Jornal Contabil

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