6 set 2016 – Trabalho / Previdência
Trabalhador deve ter registro de ao menos três anos em carteira, além de usar dinheiro do fundo somente para compra de imóvel habitacional urbano
A aquisição da casa própria continua a ser um dos principais sonhos do brasileiro. Para ajudar nessa conquista, os trabalhadores registrados sob o regime CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) têm o direito a sacar o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço para quitar, pagar uma parte ou até mesmo dar a entrada para um imóvel próprio.
Para entender os requisitos para usar o FGTS, o Portal Brasil aponta abaixo os principais passos para a liberação do dinheiro do fundo, que, no caso da casa própria, pode ser utilizado para pagar integral ou parcialmente a obra, quitar saldo devedor – tendo o trabalhador se cadastrado no Sistema Financeiro Habitação (SFH) – ou mesmo para diminuir em até 80% o valor das prestações em até 12 meses consecutivos, pelo mesmo sistema de financiamento (SFH).
Documentos e condições
Para pedir o financiamento, o trabalhador deve apresentar extrato da conta do FGTS ou carteira de trabalho a uma agência da Caixa Econômica Federal ou o Correspondente Caixa Aqui, um documento de identidade, declaração de imposto de renda, além de uma certidão atualizada do imóvel a ser comprado.
Quem comprar um imóvel com auxílio do FGTS deve estar sob o regime do fundo há pelo menos três anos, mesmo que não seja de forma contínua ou na mesma empresa.
Segundo a Caixa Econômica Federal, banco que avalia o uso do FGTS, o trabalhador não pode ser dono ou mesmo coproprietário, usufrutuário ou cessionário de outro imóvel residencial em área urbana.
Pelos dados do fundo, o valor da habitação não deve ultrapassar os R$ 750 mil para os Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo e Distrito Federal, ou R$ 650 mil para as outras unidades federativas. Os imóveis que forem comprados com o dinheiro do FGTS não podem ser renegociados em menos de três anos após outra venda feita com recursos do fundo.
A Caixa alerta também que o FGTS não será liberado para compra de imóvel rural, imóvel comercial, material de construção ou terrenos.
Fonte: Portal Brasil, com informações da Caixa Econômica Federal