27 nov 2020 – Tributos
Com a publicação das Instruções Normativas RFB nº 1994 e 1995, de 2020, a Receita Federal definiu novos padrões de segurança de acesso ao Centro Virtual de Atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (e-CAC), com objetivo de adequar-se ao acesso digital único de serviços públicos, a conta Gov.Br, atendendo ao Decreto nº 8.936, de 19 de dezembro de 2016, que instituiu a Plataforma de Cidadania Digital (Portal Gov.Br) e à Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos.
A IN RFB 1995/2020 também define, em seus anexos, os serviços no e-CAC que podem ser acessados com uma conta de nível básico e aqueles que devem ser acessados, com contas de nível avançado, com validação biométrica, bancária ou presencial. Desta forma, a utilização das aplicações assume os padrões de segurança do Governo Digital.
Ainda, com a revogação da IN RFB nº 1.077, de 29 de outubro de 2010, ficou menos burocrático incluir de novos serviços no e-CAC e exclui a regra de revogação dos certificados digitais e-CPF ou e-CNPJ no evento da alteração da situação cadastral para cancelada, inapta, baixada ou nula.
A publicação do normativo é um marco para a Receita Federal, pois a partir de agora, passa a ser possível incluir 100% de seus serviços nas plataformas digitais. Com a adoção do login único do Governo Federal, a Receita almeja a ampliar o acesso ao seu ambiente virtual, tornando a prestação dos seus serviços acessível a todos os cidadãos.
Fonte: Receita Federal