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RFB: Portaria disciplina procedimentos para a transação no contencioso tributário

18 jun 2020 – Tributos

Medida alcança temas com relevante e disseminada controvérsia jurídica e recursos que não superem 60 (sessenta) salários mínimos  

Foi publicada no Diário Oficial da União, portaria que disciplina os critérios e procedimentos para a elaboração de proposta e de celebração de transação no contencioso tributário nos casos onde haja relevante e disseminada controvérsia jurídica ou de pequeno valor (até sessenta salários mínimos).

A portaria traz entre os seus objetivos a promoção de solução consensual de litígios administrativos ou judiciais mediante concessões recíprocas, a extinção dos litígios administrativos ou judiciais já instaurados sobre determinada controvérsia jurídica, relevante e disseminada e o estímulo à autorregularização e a conformidade fiscal.

A transação tributária é prevista no art. 171 do Código Tributário Nacional como forma de extinção do litígio tributário, mediante concessões mútuas. No âmbito federal, a transação resolutiva de litígios tributários é disciplina pela Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020.

Portaria ME nº 247, de 16 de junho de 2020 dispõe sobre regras gerais relativas aos editais a serem publicados, aos efeitos da transação celebrada, às vedações à transação, entre outros conceitos e procedimentos que deverão ser observados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e pelos contribuintes que tiverem interesse em aderir às propostas de transação.

A transação por adesão no contencioso tributário de pequeno valor, considerado como aquele que não supere supere 60 (sessenta) salários mínimos, poderá ser proposta pela RFB e pela PGFN.

Fonte: Receita Federal do Brasil

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