15 fev 2018 – Comércio Exterior
Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a Instrução Normativa RFB nº 1.789, de 14/02/2018, alterando regras sobre a aplicação dos regimes aduaneiros especiais de admissão temporária e de exportação temporária.
A nova norma altera a IN RFB nº 1.600/2015, para promover alterações pontuais, a maioria com o objetivo de manter a coerência com outras normas, buscar a clareza do comando ou, ainda, corrigir inconsistências.
Merece destaque alteração para suprir lacuna deixada com a revogação da IN RFB n° 1.361/2013. A lacuna é referente aos selos de controle fiscal emitidos por países estrangeiros e enviados ao Brasil para que as indústrias os utilizem nos produtos nacionais ou nacionalizados a serem exportados.
Sob a égide da IN RFB 1.361/2013, a admissão temporária desses bens era realizada com base no parágrafo único do art. 5º, porém, com a edição da IN RFB nº 1.600, ficou sem base normativa. As empresas que fazem uso desses bens têm tido um ônus até então inexistente, o que enfraquece a competitividade. A nova norma busca resgatar a concessão da admissão temporária para esses bens.
Também foram promovidas alterações em alguns dispositivos da IN RFB n° 1.600/2015, para adequá-la à Solução de Consulta Interna Cosit nº 26, de 2016.
A referida consulta esclarece que o pagamento de tributos em data posterior à concessão da admissão temporária ocorrerá com a incidência de juros moratórios e o cálculo remontará à data de ocorrência do fato gerador do tributo na admissão temporária para utilização econômica.
Fonte: RFB