19 dez 2018 – IR / Contribuições
A norma visa uniformizar a interpretação acerca das principais categorias de itens analisadas administrativamente.
Foi publicado, no Diário Oficial da União de hoje, o Parecer Normativo Cosit nº 5, que apresenta diversas aplicações concretas do conceito de insumos na legislação da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins estabelecido pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial 1.221.170/PR, cujo acórdão foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 24 de abril de 2018.
A edição do Parecer Normativo se mostrou necessária porque a aplicação da aludida decisão judicial a situações concretas algumas vezes pode ser complexa e eventualmente pode gerar conclusões divergentes.
Assim, considerando que as diversas áreas da Receita Federal analisam regularmente a classificação de milhares de itens como insumo na legislação das mencionadas contribuições (em procedimentos de fiscalização, de compensação e ressarcimento, de consulta, etc.), tornou-se necessária a uniformização da interpretação acerca das principais categorias de itens analisadas administrativamente.
Ademais, reforça necessidade da reforma da legislação do PIS/Pasep e da Cofins para simplificar a legislação e aumentar a segurança jurídica na sua aplicação.
O Parecer Normativo é de aplicação obrigatória pelos agentes da Receita Federal e serve como orientação para os contribuintes.
Fonte: Receita Federal do Brasil