25 jul 2016 – IR / Contribuições
A Receita Federal não pretende prorrogar o prazo para regularizar recursos enviados para o exterior, nem fazer modificações na regulamentação da chamada Lei da Repatriação.
O prazo para adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) começou em abril deste ano e termina no dia 31 de outubro deste ano. A lei permite a regularização de recursos, bens ou direitos remetidos ou mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no país, que não tenham sido declarados ou que tenham sido declarados incorretamente.
Em troca da anistia de crimes relacionados à evasão de divisas, o contribuinte pagará 15% de Imposto de Renda e 15% de multa, totalizando 30% do valor regularizado. Devem ser declarados bens e de recursos adquiridos até 31 de dezembro de 2014 e mantidos ao exterior.
O advogado Luis Cláudio Gomes Pinto, sócio de um escritório de advocacia que cuida de casos de regularização, defende que haja simplificação, com o pagamento de imposto e multa referente somente ao que o contribuinte tinha no dia 31 de dezembro de 2014, sem considerar o patrimônio ou recursos que não existiam mais nessa data.
A anistia trata com questões muito graves de natureza criminal, fiscal, penas pesadas, não só as privativas de liberdade, mas também as penas de natureza financeira, os valores envolvidos. Então, a anistia deveria ser algo muito simples e segura para que as pessoas realmente se sentissem motivadas a sair da situação atual de marginalidade, de clandestinidade, para uma situação de regularidade”, argumentou o advogado.
O advogado acrescenta que muitos clientes não guardavam extratos das contas e investimentos no exterior por medo de serem descobertos. Assim, podem ter dificuldades para levantar todo o histórico do dinheiro ou dos bens no exterior. “As pessoas não guardavam extratos, tinham medo dessa situação. Recuperar um histórico que pode até ser impraticável”, disse.
Além disso, argumentou o advogado, nos casos que todo ou parte dos recursos no exterior foram consumidos, o contribuinte pode não ter, atualmente, dinheiro para pagar a multa e o imposto.
A Receita Federal, por meio da assessoria de imprensa, disse que a lei prevê que deva haver o recolhimento do imposto e da multa sobre os valores consumidos. “Trata-se de uma exigência legal para a regularização fiscal e penal. Frise-se que é uma opção do contribuinte aderir ou não ao regime de regularização cambial e tributária”, disse a Receita.
O advogado defende que as pessoas mantiveram recursos irregularmente no exterior devido aos problemas econômicos e políticos em décadas passadas. “As pessoas são de bem. São pessoas que foram levadas para essa situação de clandestinidade, de marginalidade, por conta de disfuncionalidades do país no seu passado. Era um país que vivia envolvido com planos econômicos loucos, muita insegurança política. Levaram as pessoas a criarem reservas no exterior. Acho correto o Brasil mover no sentido da transparência e regularizar isso. Mas deveria ser feito com simplicidade e segurança”, argumentou.
Adesão
A Receita Federal disse que não considera oportuno divulgar os dados referentes ao número de adesões ao programa neste momento. Com isso, não se sabe quantas pessoas já regularizaram a situação até agora.
Para o advogado, apesar das dificuldades, é aconselhável regularizar a situação com a Receita. “Do ponto de vista de atratividade, acho que as pessoas estão muito atraídas. Ficar em uma situação de clandestinidade sujeita a situações muito mais graves, logo em breve. É uma oportunidade a não ser perdida. Apesar da insegurança, a alternativa de continuar sabidamente na clandestinidade, cometendo os crimes da evasão, da não declaração é ainda pior”.
O advogado lembra que a troca de informações entre países está cada vez maior, o que permite descobrir recursos não declarados. Por meio dos acordos internacionais, os países podem trocar informações tributárias, de movimentação de recursos e do patrimônio de contribuintes.
A Receita tem prazo de cinco anos para cobrar os impostos devidos e não declarados. Segundo especialistas, o crime de evasão de divisas prescreve em 16 anos e o de lavagem de dinheiro, em 12 anos.
Fonte: Agência Brasil