24 out 2018 – IR / Contribuições
O prazo para pagamento dos valores referentes aos 5% de entrada do Programa Especial de Regularização Tributária das ME e EPP optantes pelo Simples Nacional (PERT-SN) e Simei (PERT-MEI) se encerra no mês outubro para os contribuintes que fizeram negociação em junho, e no mês de novembro para aqueles que negociaram em julho.
Desta forma, para que os contribuintes permaneçam em seus respectivos programas de parcelamento, os valores correspondentes aos 5% de entrada deverão estar integralmente quitados até o último dia útil de outubro ou novembro, conforme o mês de adesão.
Aqueles que não pagarem todas as parcelas de entrada ou pagarem parcelas a menor terão seus parcelamentos rescindidos com a consequente perda dos seguintes benefícios:
Redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios, para os contribuintes que liquidaram integralmente, em parcela única. Redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios, para os contribuintes que parcelaram em até 145 parcelas mensais e sucessivas. Redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios, para os contribuintes que parcelaram em até 175 parcelas mensais e sucessivas.
Ressalta-se que o prazo para quitação da entrada não será prorrogado, sob nenhuma hipótese, e que o contribuinte que porventura tenha débitos junto à Receita Federal poderá ser impedido de emitir Certidão Negativa de Débitos (CND), e também poderá ser excluído do Simples Nacional, caso não regularize sua situação junto ao Órgão.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
Fonte: Portal do Simples Nacional