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Prorrogação do seguro desemprego será votada nesta sexta-feira, veja o que muda

29 out 2020 – Trabalho / Previdência

Os trabalhadores brasileiros que foram demitidos de seus respectivos empregos sem justa causa entre as datas de 20 de março a 31 de julho de 2020 poderão contar com mais duas parcelas extras do seguro desemprego.

A extensão das parcelas do seguro-desemprego é mais uma das alternativas pensadas pelo governo para que apoiar os trabalhadores que sofreram impactos devido a pandemia da Covid-19. A proposta é do Ministério da Economia em resposta ao Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador.

O Codefat é um órgão deliberativo ligado ao Ministério da Economia e que tem participação de governo, empresários e trabalhadores.

Beneficiados

No total, a medida deve beneficiar quase 2,8 milhões de trabalhadores brasileiros e representará um custo de R$ 7,3 bilhões. A prorrogação será votada nesta sexta-feira (30/10).

No cenário atual, o trabalhador demitido recebe de três a cinco parcelas do benefício, a depender do tempo de colaboração do empregado na empresa contratante.

Pela proposta, os pagamentos extras dependerão da data da demissão e de quantas parcelas o segurado teria direito sem os extras. Na prática, quem foi demitido em julho e já teria direito a cinco parcelas não receberá extras.

Segurados demitidos entre 20 de março e 31 de julho de 2020 e que já receberam todas as parcelas a que tinham direito poderão receber os extras.

O que falta para aprovação

Para ser aprovada, a proposta precisa de pelo menos dez votos favoráveis. Nesse aspecto os representantes dos trabalhadores têm seis votos no conselho, os representantes patronais, outros seis, e os conselheiros indicados pelo governo, mais seis votos.

Caso seja aprovado pelo Codefat nesta sexta-feira, o governo deverá enviar uma Medida Provisória ao Congresso Nacional para que assim seja aberto um crédito extraordinário no Orçamento para que assim os recursos possam ser liberados para o pagamento das parcelas extras do seguro desemprego.

Fonte: Jornal Contábil

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