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Prorrogação do INSS: como emitir o DARF na DCTFWeb

13 abr 2020 – Trabalho / Previdência

Estado de calamidade – Instruções sobre a emissão de Darf na DCTFWeb, diante da prorrogação do vencimento de contribuições previdenciárias

Foi prorrogado o prazo para o recolhimento de contribuições previdenciárias patronais dos meses março e abril de 2020, conforme Portaria do Ministério da Economia nº 139, de 3 de abril de 2020, alterada pela Portaria ME nº 150, de 7 de abril de 2020. Os códigos de receita declarados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) que tiveram o vencimento prorrogado são os seguintes:

CRDESCRIÇÃO DO CÓDIGO DE RECEIRANOVO VENCIMENTO PA 03/2020NOVO VENCIMENTO PA 04/2020
1138-01CP PATRONAL – EMPREGADOS/AVULSOS20/08/202020/10/2020
1138-02CP PATRONAL – ADICIONAL EMPREGADOS/AVULSOS20/08/202020/10/2020
1138-03CP PATRONAL – SIMPLES CONCOMIT – EMPREG/AVULSOS20/08/202020/10/2020
1138-04CP PATRONAL – CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS20/08/202020/10/2020
1138-05CP PATRONAL – ADIC CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS20/08/202020/10/2020
1138-06CP PATRONAL – SIMPLES CONCOMIT – CONTR INDIVID20/08/202020/10/2020
1141-01CP PATRONAL – ADICIONAL GILRAT20/08/202020/10/2020
1141-02CP PATRONAL – SIMPLES CONC – ADICIONAL GILRAT20/08/202020/10/2020
1141-05CP PATRONAL – ADICIONAL GILRAT COOP DE PRODUÇÃO20/08/202020/10/2020
1646-01CP PATRONAL – GILRAT AJUSTADO20/08/202020/10/2020
1646-02CP PATRONAL – SIMPLES CONC – GILRAT AJUSTADO20/08/202020/10/2020
1646-05CP PATRONAL – GILRAT – COML PRODUÇÃO RURAL PJ20/08/202020/10/2020
1646-06CP PATRONAL – GILRAT – COML PROD AGROINDÚSTRIA20/08/202020/10/2020
1646-07CP PATRONAL – GILRAT – AQUIS PROD RURAL PF-PAA20/08/202020/10/2020
1646-08CP PATRONAL – GILRAT – AQUIS PROD RURAL PJ-PAA20/08/202020/10/2020
1656-03CP PATRONAL – AQUIS PRODUÇÃO RURAL PF POR PAA20/08/202020/10/2020
1656-04CP PATRONAL – AQUIS PRODUÇÃO RURAL PJ POR PAA20/08/202020/10/2020
1657-01CP PATRONAL – COMERCIALIZAÇÃO PRODUÇÃO RURAL PJ20/08/202020/10/2020
1657-02CP PATRONAL – COML PRODUÇÃO AGROINDÚSTRIA20/08/202020/10/2020
2985-01CP PATRONAL – CPRB – ART.7º DA LEI 12.546/201120/08/202020/10/2020
2985-04CP PATRONAL – CPRB – C CIVIL-CEI ATÉ 30/11/201520/08/202020/10/2020
2985-06CP PATRONAL – CPRB – C CIVIL-CEI APÓS30/11/201520/08/202020/10/2020
2991-01CP PATRONAL- CPRB – ART. 8º DA LEI 12.546/201120/08/202020/10/2020

Os valores relativos aos períodos de apuração 03/2020 e 04/2020, que deveriam ser pagos até 20/4/2020 e 20/5/2020, poderão ser pagos junto com as contribuições referentes aos meses de julho e setembro. Assim, o vencimento foi prorrogado para 20/8/2020 e 20/10/2020, respectivamente:

PAVENCIMENTO ATUALNOVO VENCIMENTO
03/2020ATÉ 20/04/2020ATÉ 20/08/2020
04/2020ATÉ 20/05/2020ATÉ 20/10/2020

Atenção: as contribuições descontadas dos trabalhadores (CP SEGURADOS), as devidas a outras entidades e fundos (CP TERCEIROS), bem como os valores objeto de retenção de que trata o art. 31 (retenção sobre nota fiscal), a sub-rogação prevista no art. 30, Inciso III, e as retenções de que tratam os §§ 7º e 9º do art. 22, todos da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991não foram prorrogadas!

O prazo de entrega da DCTFWeb também não foi prorrogado! O envio da DCTFWeb é necessário para que o contribuinte possa efetuar o recolhimento das demais contribuições que não tiveram o vencimento estendido.

A aplicação DCTFWeb continuará emitindo, por padrão, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) com todos os débitos declarados no vencimento regular (sem prorrogação). Nesse caso, o contribuinte que não quiser adiar o pagamento poderá realizá-lo normalmente.

    Quem quiser adiar o pagamento das contribuições previdenciárias patronais deverá excluir do Darf      os códigos de receita que tiveram o vencimento prorrogado. Segue um passo a passo para fazer       essa exclusão:

1- Transmita a DCTFWeb;

2 – Na tela de visualização dos débitos, clique no botão “+” para expandir os grupos de tributos (Segurados, Patronal e Terceiros); e

3 – Clique no botão “+” para expandir as contribuições patronais, desmarque os códigos de receita que foram prorrogados e emita o Darf.

Em caso de dúvidas sobre quais códigos de receita tiveram o vencimento ampliado, pode-se clicar em “Editar DARF”(veja item 16.5.2. do Manual da DCTFWeb). Na tela exibida, são elencados os tributosdeclaradoseosrespectivos  vencimentos.Ao  editar  o Darf,  também  é  possível  excluir  os  tributos  prorrogadose  emitir  o documento de arrecadação:

Quitação dos débitos prorrogados

O contribuinte que optar pelopagamento com o prazo ampliado, deverá emitirum Darfcontendo apenas os débitos prorrogados. Nesse caso,pode-se utilizar a função Abater Pagamentos Anteriores (veja o item 16.5.3 do Manual da DCTFWeb), conforme passo a passo a seguir:

Outra  maneira  de  se  emitir  esse  mesmo Darféselecionar  apenas  os  códigos  de  receita  com vencimento estendido, a partir da tela de visualização da DCTFWeb. Para tanto, deve-se seguir o passo 1 acima e desmarcar o saldo a pagar (total).Em seguida, clique no botão “+” para expandir a exibição dos tributos e selecione apenas aqueles com vencimento prorrogado. Ao final, emita o Darf:

Redução de alíquotas (Terceiros) -MP 932/2020

Por fim, cabe esclarecer que as contribuições destinadas aos serviços sociais autônomos (Terceiros) tiveram reduçãotemporáriana alíquota, conforme Medida Provisória nº 932,de 31 de março de 2020.

Quanto à DCTFWeb, não haverá alteração nos procedimentos para emissão do Darfcom as novas alíquotas. Relembra-se que os cálculos dos tributos declarados na DCTFWeb são feitos pelas escriturações digitais, ou seja, pelo Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial)e pelaEscrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais(EFD-Reinf).

Portanto,  a  DCTFWeb  receberá  os  débitos  com  os  novos  percentuais  já  calculados  e  não  será necessário editar o Darf, como no caso das contribuições patronais com vencimento prorrogado.

Atenciosamente,

Equipe DCTFWeb

Fonte: Ministério da Economia

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