13 abr 2020 – Trabalho / Previdência
Estado de calamidade – Instruções sobre a emissão de Darf na DCTFWeb, diante da prorrogação do vencimento de contribuições previdenciárias
Foi prorrogado o prazo para o recolhimento de contribuições previdenciárias patronais dos meses março e abril de 2020, conforme Portaria do Ministério da Economia nº 139, de 3 de abril de 2020, alterada pela Portaria ME nº 150, de 7 de abril de 2020. Os códigos de receita declarados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) que tiveram o vencimento prorrogado são os seguintes:
CR | DESCRIÇÃO DO CÓDIGO DE RECEIRA | NOVO VENCIMENTO PA 03/2020 | NOVO VENCIMENTO PA 04/2020 |
1138-01 | CP PATRONAL – EMPREGADOS/AVULSOS | 20/08/2020 | 20/10/2020 |
1138-02 | CP PATRONAL – ADICIONAL EMPREGADOS/AVULSOS | 20/08/2020 | 20/10/2020 |
1138-03 | CP PATRONAL – SIMPLES CONCOMIT – EMPREG/AVULSOS | 20/08/2020 | 20/10/2020 |
1138-04 | CP PATRONAL – CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS | 20/08/2020 | 20/10/2020 |
1138-05 | CP PATRONAL – ADIC CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS | 20/08/2020 | 20/10/2020 |
1138-06 | CP PATRONAL – SIMPLES CONCOMIT – CONTR INDIVID | 20/08/2020 | 20/10/2020 |
1141-01 | CP PATRONAL – ADICIONAL GILRAT | 20/08/2020 | 20/10/2020 |
1141-02 | CP PATRONAL – SIMPLES CONC – ADICIONAL GILRAT | 20/08/2020 | 20/10/2020 |
1141-05 | CP PATRONAL – ADICIONAL GILRAT COOP DE PRODUÇÃO | 20/08/2020 | 20/10/2020 |
1646-01 | CP PATRONAL – GILRAT AJUSTADO | 20/08/2020 | 20/10/2020 |
1646-02 | CP PATRONAL – SIMPLES CONC – GILRAT AJUSTADO | 20/08/2020 | 20/10/2020 |
1646-05 | CP PATRONAL – GILRAT – COML PRODUÇÃO RURAL PJ | 20/08/2020 | 20/10/2020 |
1646-06 | CP PATRONAL – GILRAT – COML PROD AGROINDÚSTRIA | 20/08/2020 | 20/10/2020 |
1646-07 | CP PATRONAL – GILRAT – AQUIS PROD RURAL PF-PAA | 20/08/2020 | 20/10/2020 |
1646-08 | CP PATRONAL – GILRAT – AQUIS PROD RURAL PJ-PAA | 20/08/2020 | 20/10/2020 |
1656-03 | CP PATRONAL – AQUIS PRODUÇÃO RURAL PF POR PAA | 20/08/2020 | 20/10/2020 |
1656-04 | CP PATRONAL – AQUIS PRODUÇÃO RURAL PJ POR PAA | 20/08/2020 | 20/10/2020 |
1657-01 | CP PATRONAL – COMERCIALIZAÇÃO PRODUÇÃO RURAL PJ | 20/08/2020 | 20/10/2020 |
1657-02 | CP PATRONAL – COML PRODUÇÃO AGROINDÚSTRIA | 20/08/2020 | 20/10/2020 |
2985-01 | CP PATRONAL – CPRB – ART.7º DA LEI 12.546/2011 | 20/08/2020 | 20/10/2020 |
2985-04 | CP PATRONAL – CPRB – C CIVIL-CEI ATÉ 30/11/2015 | 20/08/2020 | 20/10/2020 |
2985-06 | CP PATRONAL – CPRB – C CIVIL-CEI APÓS30/11/2015 | 20/08/2020 | 20/10/2020 |
2991-01 | CP PATRONAL- CPRB – ART. 8º DA LEI 12.546/2011 | 20/08/2020 | 20/10/2020 |
Os valores relativos aos períodos de apuração 03/2020 e 04/2020, que deveriam ser pagos até 20/4/2020 e 20/5/2020, poderão ser pagos junto com as contribuições referentes aos meses de julho e setembro. Assim, o vencimento foi prorrogado para 20/8/2020 e 20/10/2020, respectivamente:
PA | VENCIMENTO ATUAL | NOVO VENCIMENTO |
03/2020 | ATÉ 20/04/2020 | ATÉ 20/08/2020 |
04/2020 | ATÉ 20/05/2020 | ATÉ 20/10/2020 |
Atenção: as contribuições descontadas dos trabalhadores (CP SEGURADOS), as devidas a outras entidades e fundos (CP TERCEIROS), bem como os valores objeto de retenção de que trata o art. 31 (retenção sobre nota fiscal), a sub-rogação prevista no art. 30, Inciso III, e as retenções de que tratam os §§ 7º e 9º do art. 22, todos da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, não foram prorrogadas!
O prazo de entrega da DCTFWeb também não foi prorrogado! O envio da DCTFWeb é necessário para que o contribuinte possa efetuar o recolhimento das demais contribuições que não tiveram o vencimento estendido.
A aplicação DCTFWeb continuará emitindo, por padrão, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) com todos os débitos declarados no vencimento regular (sem prorrogação). Nesse caso, o contribuinte que não quiser adiar o pagamento poderá realizá-lo normalmente.
Quem quiser adiar o pagamento das contribuições previdenciárias patronais deverá excluir do Darf os códigos de receita que tiveram o vencimento prorrogado. Segue um passo a passo para fazer essa exclusão:
1- Transmita a DCTFWeb;
2 – Na tela de visualização dos débitos, clique no botão “+” para expandir os grupos de tributos (Segurados, Patronal e Terceiros); e
3 – Clique no botão “+” para expandir as contribuições patronais, desmarque os códigos de receita que foram prorrogados e emita o Darf.
Em caso de dúvidas sobre quais códigos de receita tiveram o vencimento ampliado, pode-se clicar em “Editar DARF”(veja item 16.5.2. do Manual da DCTFWeb). Na tela exibida, são elencados os tributosdeclaradoseosrespectivos vencimentos.Ao editar o Darf, também é possível excluir os tributos prorrogadose emitir o documento de arrecadação:
Quitação dos débitos prorrogados
O contribuinte que optar pelopagamento com o prazo ampliado, deverá emitirum Darfcontendo apenas os débitos prorrogados. Nesse caso,pode-se utilizar a função Abater Pagamentos Anteriores (veja o item 16.5.3 do Manual da DCTFWeb), conforme passo a passo a seguir:
Outra maneira de se emitir esse mesmo Darféselecionar apenas os códigos de receita com vencimento estendido, a partir da tela de visualização da DCTFWeb. Para tanto, deve-se seguir o passo 1 acima e desmarcar o saldo a pagar (total).Em seguida, clique no botão “+” para expandir a exibição dos tributos e selecione apenas aqueles com vencimento prorrogado. Ao final, emita o Darf:
Redução de alíquotas (Terceiros) -MP 932/2020
Por fim, cabe esclarecer que as contribuições destinadas aos serviços sociais autônomos (Terceiros) tiveram reduçãotemporáriana alíquota, conforme Medida Provisória nº 932,de 31 de março de 2020.
Quanto à DCTFWeb, não haverá alteração nos procedimentos para emissão do Darfcom as novas alíquotas. Relembra-se que os cálculos dos tributos declarados na DCTFWeb são feitos pelas escriturações digitais, ou seja, pelo Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial)e pelaEscrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais(EFD-Reinf).
Portanto, a DCTFWeb receberá os débitos com os novos percentuais já calculados e não será necessário editar o Darf, como no caso das contribuições patronais com vencimento prorrogado.
Atenciosamente,
Equipe DCTFWeb
Fonte: Ministério da Economia