30 nov 2017 – Simples Nacional
Contra a posição da equipe econômica, deputados fizeram um acordo com o núcleo político do governo federal para aprovar projeto de lei que permitirá o parcelamento com desconto de dívidas (Refis) para as micro e pequenas empresas que pagam seus tributos pelo Simples. As regras serão as mesmas da medida provisória (MP) do Refis para grandes e médias empresas, cuja adesão encerrou no mês passado.
Após a sanção do projeto, será aberto um prazo de 90 dias para inscrição no programa e parcelamento das dívidas. Poderão ser renegociados os débitos vencidos até novembro de 2017, o que suspenderá as notificações da Receita sobre a inadimplência e ameaça de exclusão do Simples.
O plano era votar a proposta no plenário da Câmara dos Deputados ontem e no Senado até o fim do ano, mas a primeira votação ainda não tinha ocorrido até o fechamento desta edição por divergências sobre outros projetos. O projeto é articulado pelos parlamentares e Sebrae para evitar que 560 mil empresas do Simples notificadas pela Receita a regularizarem sua situação fiscal até 31 de janeiro – do contrário, serão excluídas desse regime tributário.
Conforme antecipado pelo Valor PRO, serviço de tempo real do Valor, o programa reproduzirá as mesmas regras do Refis para as médias e grandes empresas, aprovado em uma medida provisória (MP) recentemente. As empresas do Simples ficaram de fora, após veto do presidente Michel Temer, porque dependiam da aprovação de uma lei complementar, o que deve ocorrer agora.
O Refis do Simples exigirá o pagamento de um “sinal” de 5% do total da dívida consolidada, que pode ser parcelado em cinco meses. Quem optar por pagar à vista terá desconto de 90% nos juros e 70% nas multas. O parcelamento em 145 vezes abaterá 80% dos juros e 50% das multas. Quitar a dívida em 175 meses reduzirá os juros em 50% e as multas em 25%. Em todos os casos os devedores ficaram isentos dos encargos legais e advocatícios.
Relator do projeto, o deputado Otávio Leite (PSDB-RJ) defendia regras mais favoráveis, mas cedeu para diminuir as resistências do Executivo. “O governo não abre mão de ser algo absolutamente igual ao que foi para as médias e grandes empresas”, afirmou. Apesar disso, emendas ainda podem ser votadas no plenário para alterar o texto.
A Receita Federal se manifestou contra a proposta nas reuniões, com o argumento de que o Refis privilegiará os maus pagadores. Mas foi vencida pela articulação política do governo, que defendeu que não é possível negar as pequenas empresas o tratamento dispensado as grandes e que isso causaria problemas políticos com a base aliada no Congresso, que votou em peso para incluir o Simples já na MP.
As parcelas, segundo o projeto, serão de no mínimo R$ 300. A exceção é o microempreendedor individual (MEI), que terá a parcela mínima decidida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). O valor de cada prestação mensal será acrescido de juros equivalentes à Taxa Selic e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento for efetuado.
Para agilizar a votação, o acordo costurado envolveu reduzir o projeto apenas ao Refis. Outras propostas estudadas pelo relator, como o cadastro positivo fiscal, para privilegiar os bons pagadores, e regras para facilitar a abertura de micro e pequenas empresas pela internet, ficarão para um projeto mais completo a ser votado em 2018.
Fonte: Valor Econômico