23 nov 2020 – Tributos
Em maio de 2020, o STF decidiu pela constitucionalidade da cobrança do imposto sobre a atividade de franchising
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 163/20 retira os contratos de franquia da lista de serviços tributados pelo Imposto sobre Serviços (ISS), que é de competência municipal. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
O texto é do deputado Bacelar (Pode-BA) e altera a Lei do ISS. Em maio de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade da cobrança de ISS sobre a atividade de franchising. A decisão é contestada por Bacelar.
“O contrato de franquia não é um serviço, mas a disponibilização de marca ou patente”, argumenta. Ele afirma ainda que a cobrança de ISS coloca em risco o desenvolvimento do setor, um dos mais dinâmicos da economia brasileira.
Fonte: Contabilidade na TV