7 dez 2016 – Trabalho / Previdência
A reforma de Previdência Social do presidente Michel Temer vai reduzir o valor das aposentadorias e pensões pagas no setor privado e público e exigir uma permanência cada vez maior no mercado de trabalho. Além disso, vai criar um “gatilho” para elevar, ao longo do tempo, a idade mínima, definida em 65 anos de idade, conforme a evolução da expectativa de sobrevida da população. Assim, até 2060, a idade mínima de aposentadoria deve ter dois ajustes e chegar a 67 anos.
A reforma exige ao menos 25 anos de contribuição para dar direito ao benefício. Ele vai ser tanto maior quanto mais tempo o cidadão contribuir. Para ter 100% do benefício ao se aposentar com 65 anos a pessoa precisará contribuir por 49 anos. Ou seja, precisará ter contribuído ininterruptamente desde os 16. Se contribuir pelo tempo mínimo de 25 anos, receberá 76% do salário benefício. A medida afeta principalmente trabalhadores de baixa renda, que, no caso da aposentadoria por idade, tinham tempo mínimo de contribuição de 15 anos.
Depois de muitos adiamentos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Previdência Social foi encaminhada na noite de segunda-feira ao Congresso Nacional, após ser apresentada para a base aliada da Câmara e do Senado e às centrais sindicais. A expectativa do secretário de Previdência Social, Marcelo Caetano, a quem coube apresentar a reforma, é que a proposta seja aprovada pelo Congresso Nacional na virada do primeiro para o segundo semestre de 2017. Pelas estimativas, o governo deverá economizar mais de R$ 730 bilhões em dez anos com reforma, considerando as mudanças no INSS e BPC e alterações no regime público.
Caetano disse que a proposta prevê ainda desvinculação do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e das pensões por morte do salário mínimo, a criação de uma contribuição mínima de aposentadoria para o trabalhador rural e fim da isenção dos exportadores, além da regra de transição de 15 anos para homens (a partir de 50 anos de idade) e 20 para mulheres (a partir de 45 anos).
O secretário destacou que as mudanças são essenciais para garantir a sustentabilidade das contas e evitar sucessivas reformas. Com o gatilho instituído, a mudança na idade mínima de aposentadoria, explicou Caetano, deve acontecer na virada de 2020 para 2030 e dos anos 2040 para 2050. Atualmente, a expectativa de sobrevida para homens e mulheres que chegam aos 65 aos é de 18 anos.
Para quem estiver dentro da regra de transição do regime, haverá um acréscimo de 50% sobre o tempo que resta, com base na regra anterior, para a aposentadoria. Assim, um homem com mais de 50 anos que esteja faltando um ano para se aposentar terá que trabalhar mais seis meses. Todos abaixo dessa idade e, no caso das mulheres, abaixo de 45 anos estarão na regra nova. “Se fizéssemos a reforma da previdência em que regras valessem só para quem vai ingressar no mercado, a gente perceberia os efeitos da reforma da previdência em 30 a 40 anos. Não temos condições de esperar tanto. Regras de transição precisam ser estabelecidas”, disse Caetano.
Pela nova regra, o cálculo da aposentadoria vai considerar um piso de 51% da média do salário dos contribuintes, acrescido de um ponto percentual por cada ano de contribuição. Atualmente, no regime geral, vale uma média de 80% das maiores contribuições. Conforme, antecipado pelo Valor, seria uma espécie de “bônus” para beneficiar os trabalhadores que entraram muito cedo no mercado de trabalho. Mas na prática mostra que a reforma promove uma mudança forte de regras e deverá enfrentar resistência no Congresso.
Outra parte polêmica da reforma é a que prevê a desvinculação do reajuste do BPC e pensões do salário mínimo. No caso do BPC, a idade para requerer o benefício vai saltar de 65 para 70 anos, cinco anos a mais do que a idade mínima que será fixada para estabelecer uma diferença entre benefício contributivo e assistencial. O aumento não será imediato. Acontecerá ao longo de dez anos. Também será definido, em um projeto de lei, um novo conceito de pobreza para atender exigência do Supremo Tribunal Federal (STF).
No caso das pensões, o governo acabou com o benefício integral da viúva, que passaria a receber o mínimo de 60% do valor. Pela nova regra, haverá uma cota familiar de 50%, com adicional de 10% por dependente, até atingir 100% – situação em que a família tem quatro filhos. “Quando o filho atinge a maioridade, essa cota de 10% não é revertida para a viúva”, disse o secretário. Outra alteração é a vedação de acumulação da aposentadoria com pensão. “A regra se altera para que a pessoa escolha entre aposentadoria e a pensão o benefício que é maior para ele”, explicou.
Apesar das críticas do setor rural, a reforma estabelece o fim da isenção das contribuições previdenciárias sobre as receitas decorrentes das exportações e cria uma contribuição mínima do trabalhador. A regra atual estabelece que o trabalhador rural faça uma contribuição de cerca de 2% sobre o valor comercializado. A alíquota será definida posteriormente em lei.
Sobre as renúncias previdenciárias, Caetano que as empresas que optam pela contribuição sobre o faturamento pagarão também sobre as vendas ao exterior, que hoje são isentas. De acordo com o secretário, hoje, há uma renúncia anual de cerca de R$ 6 bilhões por conta dessa isenção.
A PEC que trata da reforma da Previdência estabelece ainda a criação de uma lei de responsabilidade previdenciária, em projeto que será encaminhado ao Congresso. Um dos pontos que deverá ser definido na lei são penalidades para Estados e municípios que descumprirem a determinação para criar, em dois anos, regime de previdência complementar aos servidores que querem benefício previdenciário acima do piso do INSS – atualmente de R$ 5.189.
Fonte: Valor Econômico