19 out 2020 – Trabalho / Previdência
Responder a essa pergunta não é algo tão simples quanto se imagina, pois de cara o que podemos responder para essa pergunta é que DEPENDE.
Quando falamos que depende, é que depende muito de que tipo de segurado do INSS é você, e o segurado pode ser facultativo ou obrigatório
Também vai depender da espécie de aposentadoria, sendo elas aposentadoria por idade, por tempo de contribuição ou ainda a nova aposentadoria programada.
Entenda as possibilidades
Para responder todas as possibilidades as primeiras impressões são as seguintes:
Caso a situação do segurado seja facultativa, poderá haver recolhimento às contribuições em atraso desde que o mesmo não tenha perdido a qualidade de segurado (mais de seis meses entre as contribuições).
Caso a situação seja de contribuinte individual, poderá pagar às contribuições em atraso se não tiver superado o período de 12 meses entre às contribuições (perda da qualidade de segurado).
Atenção! Nestes casos estamos considerando que os contribuintes estão com suas inscrições, filiações e o primeiro recolhimento regular perante ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Por isso, é necessário entender todas as condições para que seja possível uma melhor orientação ao segurado e a possibilidade de pagamento do INSS em atraso.
Caso você não tenha encontrado a resposta que procurava neste post recomendamos a busca por um advogado previdenciário para estudar o seu caso e lhe orientar da melhor maneira possível. Isso porque muitas vezes os segurados acabam pagando os meses em atraso sem poder contar esse tempo para a aposentadoria o que pode acabar fazendo você perder todo seu dinheiro investido.
Fonte: Jornal Contábil