Publicado no DO em 24 ago 2016
Suspende a obrigatoriedade da adoção do Sistema HOMOLOGNET na SEDE da SRTE/AC.
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO ACRE, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista os transtornos causados aos usuários do sistema HOMOLOGNET, quanto a sua funcionalidade, dentre outros, conforme as diversas manifestações constantes do processo n° 46200.001811/2016-48 e, inclusive, a insuficiente largura da banda larga da internet da Regional Acre,
resolve:
Art. 1° Suspender os efeitos da Portaria SRTE/AC/MTb n° 55 de 09 de junho de 2016, publicada no Diário Oficial da União n° 111 de 13 de junho de 2016, seção 1, pág. 72, quanto à obrigatoriedade da adoção do Sistema HOMOLOGNET, de que trata a Portaria/GM/MTE n° 1.620 e a Instrução Normativa/SRT/MTE n° 015, ambas de 14 de julho de 2010, publicadas no DOU n° 134 de 15 de julho de 2010, seção 1, pág. 108, 114 e 115, para fins de assistência à homologação das rescisões de contratos de trabalho, até a solução dos problemas apresentados.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAUMATURGO LIMA CORDEIRO