11 nov 2016 – Contabilidade / Societário
Embora bancos ofereçam linhas de crédito especial, taxas são altas
Termina no próximo dia 30 o prazo para pagamento da primeira parcela do 13° salário dos funcionários. A segunda deve ser paga até 20 de dezembro. A crise econômica tem apresentado desafios financeiros para as empresas, mas para o vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Nelson Zafra, pegar empréstimo para quitar o compromisso não é uma boa alternativa.
A gratificação natalina, conhecida como 13.° salário, foi instituída em 1962 e garante ao trabalhador formal, aposentados e pensionistas o pagamento de um salário extra, em duas parcelas. O valor é referente ao último salário recebido pelo empregado. “Essa é uma obrigação legal. Os empresários sabem que ao contratar alguém, terão de pagar esse salário, e, portanto, o melhor é que se organizem. As taxas de juros são sempre altas”, defendeu.
A rede bancária oferece, para quem não vai conseguir honrar os pagamentos com o dinheiro que tem em caixa, linhas de crédito especiais para capital de giro, com taxas que variam entre 1,7% e 5,5%. “Nenhuma organização sobrevive sem planejamento administrativo e tributário. E as obrigações trabalhistas têm prioridade nas organizações”, resume Zafra.
Como deve ser pago
O empresário deve pagar o benefício até o dia 20 de dezembro, em duas parcelas.
A primeira deve ser paga entre 1.° de fevereiro e 30 de novembro e é chamada de antecipação. Em janeiro, o funcionário pode solicitar que a antecipação seja efetuada no mês de seu aniversário. O empregador não está obrigado a pagar todas as antecipações no mesmo mês, a não ser que seja acordado em convenção coletiva.
Sobre a antecipação não incide nenhum imposto, e o FGTS referente a essa parcela deve ser pago até o dia 7 do mês subsequente. Na segunda parcela incidem INSS e IRRF sobre o valor total do benefício, e o FGTS correspondente a essa parcela deve ser recolhido até o dia 7 de janeiro.
Os funcionários que recebem salários variáveis, por qualquer razão, receberão um onze avos da soma das partes variáveis recebidas entre janeiro e novembro, além do valor do salário fixo. Por exemplo: um funcionário recebe salário mínimo mais comissão, e essa foi de R$ 100 entre janeiro e novembro. Ele receberá, portanto, R$ 880 + R$100, que corresponde a um onze avos da soma das comissões. Também são variáveis horas extras, gratificações, adicionais, entre outras.
Para o empregado que não tem um ano de vínculo com a empresa, o benefício é proporcional ao período trabalhado, e passa a ter direito quem trabalhou ao menos 15 dias no mês anterior ao pagamento da gratificação. No caso de a empresa pagar parte do salário em utilidades, como plano de saúde, por exemplo, a parte efetivamente descontada deve ser computada para cálculo do 13.°.
Este ano, segundo o Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o pagamento do benefício deve injetar na economia R$ 196,7 bilhões. Cerca de 84 milhões de brasileiros receberão a gratificação, dos quais 60% são trabalhadores na ativa.
Fonte: Conselho Federal de Contabilidade – CFC