26 mar 2019 – ICMS, IPI, ISS e Outros
Governo do Estado RS, prorrogou a obrigação para 01/06/2019 o Pagamento da diferença de ICMS-ST para contribuintes com faturamento até R$ 3,6 milhões.
A alteração visa atender ao pedido de entidades empresariais e reduzir o número de pontos de discussão com os contribuintes substituídos, garantindo maior prazo para adequação dos respectivos sistemas e processos de trabalho.
Entenda o caso
A possibilidade de restituição do ICMS-ST pago a maior e de complementação do ICMS-ST pago a menor é decorrência de recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), com efeito de repercussão geral (Recurso Extraordinário nº 593.849), no final de 2016.
Na época, os ministros decidiram que o contribuinte deve receber o ressarcimento, bastando a comprovação de que a Base de Cálculo presumida do imposto foi superior ao preço final efetivamente praticado – na substituição tributária, um contribuinte do segmento produtivo recolhe o imposto pelos demais a partir de um valor de mercadoria presumido.
A decisão, por analogia, também possibilitou que os estados tenham o direito de receber a diferença do ICMS pago a menor, ou seja, quando Base de Cálculo presumida do imposto foi inferior ao preço final efetivamente praticado.
Mais de 20 mil empresas enquadradas na categoria geral com faturamento anual até R$ 3,6 milhões terão o prazo da obrigatoriedade para adoção da nova sistemática relacionada à apuração da complementação ou da restituição do débito de responsabilidade por substituição tributária do ICMS prorrogado para 1º de junho deste ano.
Conforme a Secretaria da Fazenda, a medida não abrange os contribuintes com faturamento superior ao montante, que devem respeitar a nova regra desde 1º de março de 2019.
No caso dos contribuintes inscritos no Simples Nacional, ainda não há uma data definida para implementação das mudanças.
Fonte: SEFAZ RS