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Novas regras para as Aposentadorias por Idade e Tempo de Contribuição

02 dez 2019 – Trabalho / Previdência

Requisitos da Aposentadoria por Idade | Vai ficar mais difícil para as mulheres?

Essa forma de aposentadoria geralmente é feita para quem começou a contribuir tarde para o INSS ou para quem contribuiu poucas vezes.

Requisitos

Para você ter direito a esse benefício é preciso cumprir alguns requisitos.

Para os homens é necessário:

  • 65 anos de idade
  • 20 anos de tempo de contribuição

Já para as mulheres:

  • 62 anos de idade
  • 15 anos de tempo de contribuição.

Esses requisitos são direcionados para as pessoas que começaram a contribuir para a previdência depois da reforma ou que ainda falta bastante tempo para se aposentar.

Se já contribuía antes da reforma ou está perto de se aposentar, então você vai entrar nas regras de transição que serão explicadas ao longo do post.

Valor da Aposentadoria por Idade

Começou a vigorar uma nova regra para o valor do Benefício por Idade! Ela funciona da seguinte maneira:

  • será feita a média aritmética de todos os seus salários.
  • o valor da sua aposentadoria será 60% dessa média + um acréscimo de 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos, respeitando o limite de 100% para os homens.
  • Para as mulheres, será feito o mesmo cálculo, porém é acrescido 2% por ano de contribuição que exceda 15 anos de contribuição.

Importante salientar que essa regra de cálculo virou padrão com a reforma, sendo feita da mesma forma para os outros tipos de aposentadorias. Uma verdadeira pedra no nosso sapato.

Veja só: os trabalhadores só irão receber 100% da média de todos os seus salários quando cumprirem 40 anos de contribuição, no caso dos homens, e 35 anos, no caso das mulheres. Isso é muito tempo de trabalho!

Confira como essas regras vão funcionar na prática

Vou usar o exemplo da Francisca, 45 anos de idade, começou a trabalhar como recepcionista a partir de fevereiro de 2020. Ela trabalhou de forma ininterrupta até fevereiro de 2031 na mesma empresa, quando pediu demissão para cuidar da saúde de sua mãe.

Depois de toda essa situação, voltou a trabalhar na mesma função em outra empresa de 2032 até 2039.

Podemos observar que Francisca possui 18 anos de tempo de contribuição (11 do primeiro emprego e 7 do segundo). Nesse caso, ela consegue se aposentar? Sim!

Em 2039 Francisca vai ter 64 anos de idade e já terá cumprido o tempo de contribuição mínimo para se aposentar. O valor de sua aposentadoria será 60% da média aritmética de todos os seu salários + 2% para cada ano acima de 15 anos de contribuição.

Isso significa que Francisca vai receber um valor de 60% + 6% (2% x 3 anos) = 66% da média de todos os seu salários.

Regra de transição

Como o próprio nome diz, a regra de transição tem como objetivo de trazer a lei atual da reforma da previdência de uma forma lenta e gradual para que ela possa se estabelecer de maneira que não prejudique os trabalhadores do nosso país.

A Regra de Transição da Aposentadoria por Idade é direcionada para quem já começou a contribuir para a previdência antes da reforma entrar em vigor e já está perto de se aposentar.

Para ter direito a ela, os homens precisam cumprir:

  • 65 anos de idade
  • 15 anos de tempo de contribuição + 6 meses por ano, a partir de 01/01/2020, até atingir 20 anos, lá em 2029

E as mulheres:

  • 60 anos de idade + 6 meses por ano, a partir de 01/01/2020, até atingir 62 anos, lá em 2023
  • 15 anos de tempo de contribuição

Observa-se que a partir de 2029, essa regra de transição deixará de existir, porque os requisitos serão os mesmos da Aposentadoria por Idade (65/62 anos de idade e 20/15 de contribuição).

Vale dizer que você também pode optar pelas outras regras de transição que eu ainda vou explicar ao longo do post, ok?

Valor da aposentadoria na regra de transição

Conforme eu falei anteriormente, a regra adotada com a Reforma da Previdência para o cálculo do valor da aposentadoria será de 60% da média aritmética de todos os seus salários + 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos, para os homens, e acima de 15 anos, para as mulheres, até o limite de 100%.

Exemplo prático

Imagine a situação de Carlos: 65 anos de idade, restando somente 3 anos de contribuição para completar os 15 necessários, podendo se aposentar por idade. Tudo mudou quando veio a Reforma.

Então você deve estar se perguntando, em que ano ele poderá se aposentar, observadas as regras de transição?

Como já mencionei, a partir de 1º de janeiro de 2020, será acrescido 6 meses por ano por tempo de contribuição. No caso, faltam 3 anos de contribuição para Carlos.

No entanto, durante esse período de três anos, o tempo de contribuição vai aumentando gradualmente. Nesse tempo, aumentará em 1,5 por ano o tempo mínimo de contribuição. Assim, Carlos só poderá se aposentar daqui 4 anos e seis meses.

Fora isso, Carlos vai receber apenas 60% da média de seus salários, uma vez que não contribuiu acima dos 20 anos necessários para aumentar sua aposentadoria.

Fonte: Jornal Contabil

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