2 mai 2017 – Trabalho / Previdência
Em 1º de maio de 2017, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) completa 74 anos de regulamentação das relações individuais e coletivas do trabalho. A data, que foi marco histórico em 1943 por estabelecer pela primeira vez direitos importantes aos trabalhadores, passa agora por um mais um momento simbólico no País, a modernização dos direitos trabalhistas.
“Estamos em um processo de modernização, que aperfeiçoa e adapta esta mesma CLT à realidade do século 21, preservando e assegurando todos os direitos da classe trabalhadora”, explica o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira.
A CLT foi a conquista mais importante dos trabalhadores, em um período que tinha como característica a desigualdade nas relações de trabalho. Na primeira metade do século 20, a economia nacional ainda era essencialmente rural, mas o processo de urbanização do trabalho já trazia os primeiros sinais de um futuro diferente.
Os operários eram absorvidos de forma massiva pela indústria, em condições adversas de trabalho, marcadas por uma grande oferta de mão de obra, jornadas excessivas e salários baixos. Diante disso, não havia legislação que regulasse as relações de trabalho, o que era feito pelos regimentos internos das fábricas.
Esse quadro originou movimentos sociais e sindicais, principalmente no eixo Rio-São Paulo, pedindo a redução da jornada, aumentos salariais e melhoria das condições do ambiente de trabalho. Apesar de reprimidos, esses movimentos levaram o governo de Getúlio Vargas, a partir da Revolução de 1930, a editar as primeiras normas de proteção aos trabalhadores, ainda de forma pouco organizada.
Vargas nomeou, então, uma comissão para estudar e organizar o anteprojeto de uma norma destinada a unificar a legislação trabalhista. Surgiu daí um texto consolidado, que deu origem à CLT, aprovada com o Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943.
Dentre outros direitos, ela estabelece jornada de trabalho de oito horas diárias, descanso semanal remunerado, salário mínimo, férias, licença-maternidade, adicional noturno e indenização ao trabalhador dispensado sem justa causa. A CLT também resultou na criação da carteira de trabalho e do Ministério do Trabalho, além da instituição da Justiça do Trabalho.
Mudanças
Com o passar dos anos, a legislação passou pelas primeiras mudanças, incluindo o reconhecimento do direito de greve, o 13º salário, a proteção do trabalhador rural e a instituição do salário família e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A Constituição de 1988 ampliou os direitos, com a limitação da jornada de trabalho a 44 horas semanais, a garantia de repouso semanal remunerado, a licença a maternidade de 120 dias e a criação da licença paternidade.
Mas não parou por aí. Outros avanços foram acrescentados à legislação. Entre eles, a regulamentação da contratação de pessoas com deficiência e a instituição de cotas nas empresas, em 1999; a indenização por danos morais e assédio praticado pelo empregador, em 2002; a regulamentação da contratação de aprendiz, em 2005; a lei de estágio, em 2008; o aviso prévio proporcional, em 2011; e a regulamentação de trabalhadores domésticos, em 2013.
Modernização
Esse histórico de avanços, no entanto, não se traduzia em mudanças gerais do texto da CLT, capazes de acompanhar as transformações do mercado de trabalho nesses 74 anos de história. Por isso, o governo federal apresentou, no final de 2016, uma proposta de modernização das leis trabalhistas, construída pelo Ministério do Trabalho em conjunto com representantes das principais centrais sindicais e do empresariado do País.
Com a proposta aprovada na Câmara dos Deputados na última semana de abril, o Brasil chega a este 1º de Maio estabelecendo novos rumos para sua economia e com perspectivas de reanimar o mercado de trabalho.
Para tanto, a modernização da CLT é ancorada em três eixos: consolidar direitos, segurança jurídica e geração de empregos. As mudanças, que ainda deverão ser aprovadas no Senado e sancionadas pelo presidente Michel Temer, permitirão que trabalhadores e empresas se adaptem à realidade do mercado de trabalho, além de reduzir a informalidade da mão de obra no País, promovendo a retomada do desenvolvimento econômico.
Fonte: Portal Brasil