23 mai 2018 – ICMS, IPI, ISS e Outros
A reforma do imposto municipal, que obrigava o recolhimento na cidade em que foi prestado um determinado serviço, está suspensa e especialistas recomendam atenção e provisionamentos
A liminar concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, em março deste ano impedindo a cobrança de Imposto Sobre Serviços (ISS) nos municípios em que é prestado um serviço ainda traz insegurança aos empresários.
Segundo o sócio do Zilveti Advogados, Fernando Zilveti, as empresas que são contra a aplicação da Lei Complementar 157/2016, conhecida como reforma do ISS, foram apenas parcialmente protegidas pela liminar. “Os contribuintes ficam protegidos de um lado e expostos de outro, pois os municípios onde os serviços destas companhias são prestados podem querer cobrar lá na frente o ISS que não foi recolhido durante esse período”, afirma.
Criada em 2016, a lei trouxe polêmica, à época, ao estabelecer a incidência de ISS sobre serviços sobre os quais não incidia antes, como aplicativos e sites de streaming tais quais Netflix, Spotify e Amazon Prime. Um dos objetivos da legislação era justamente abarcar essas tecnologias disruptivas, das quais era difícil cobrar impostos no modelo antigo. A outra meta era acabar com a guerra fiscal, com cidades que ofereciam incentivos fiscais para atrair empresas, em uma situação parecida com a que ocorre com os estados no Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
No entanto, a solução adotada não agradou a todos. O especialista em direito tributário do Demarest Advogados, Douglas Mota, entende que a Lei Complementar não possuía competência para definir qual cidade pode recolher ISS e que a melhor solução era tornar definitiva a cobrança em cima do município de estabelecimento do prestador de serviço. “Operacionalmente, fica muito difícil a arrecadação se pulverizar a competência para os locais em que o serviço é prestado”, esclarece.
Zilveti ressalta que muitos municípios não possuem sequer a tecnologia necessária para fazer a fiscalização no modelo proposto pela Lei Complementar. Para o advogado, por mais que cobrar no local de consumo de um determinado serviço seja correto para reduzir a concentração de riqueza em alguns municípios, é algo operacionalmente difícil de implementar.
O caso do Netflix é um exemplo disso, visto que a empresa norte-americana sabe quando um usuário assiste a um filme ou série, o que permite que haja o controle de onde está havendo o consumo. Contudo, seria difícil para o fisco municipal saber como arrecadar em cima desta informação. “Muitos municípios não teriam nem máquina de arrecadação, então falta tecnologia e capacidade das cidades pequenas. Seria mais fácil concentrar em um município só, mas isso quem vai definir é o plenário do STF”, explica.
Supremo
Apenas o plenário da mais alta Corte do País pode encerrar o tema definitivamente, determinando se o município que pode arrecadar ISS sobre um determinado serviço é aquele em que reside o prestador ou se é o local onde houve o consumo ou atendimento. Contudo, os especialistas lembram que este julgamento não está no topo da lista de prioridades do STF, pois mesmo levando em consideração apenas as matérias tributárias, há casos mais urgentes no horizonte dos ministros.
“É difícil prever quando o STF vai resolver isso, porque há vários temas de peso tomando o tempo do tribunal”, comenta Douglas Mota.
Na opinião do especialista, o melhor que as empresas podem fazer neste cenário é acompanhar com cuidado o desenrolar do caso e provisionar valores para pagar os municípios caso a lei volte a valer.
Fonte: DCI-SP