04 mar 2020 – Comércio Exterior
O regime aduaneiro especial de entreposto aduaneiro, na importação ou na exportação, é o que permite o armazenamento de mercadorias em recintos alfandegados, de uso público ou privado, com utilização de determinados benefícios tributários (suspensão dos tributos federais incidentes sobre o comércio exterior ou benefícios inerentes à exportação, conforme o caso) .
O regime admite tanto a permanência de mercadorias estrangeiras (ou desnacionalizadas) quanto de mercadorias nacionais (ou nacionalizadas). Neste último caso, as mercadorias são aquelas a serem submetidas ao Entreposto Aduaneiro na Importação para industrialização de bens destinados às atividades de pesquisa e produção de hidrocarbonetos fluídos (Instrução Normativa SRF Nº 513 DE 2005, art. 14) ou aquelas a serem submetidas ao Entreposto Aduaneiro na Exportação.
Para conhecer sobre esse regime aduaneiro especial, consulte o novo Manual de Entreposto Aduaneiro, recém lançado no Portal Aduana e Comércio Exterior pela Receita Federal.
Para saber mais sobre os benefícios tributários veja o tópico Aspectos Tributários do novo manual.
O manual de Entreposto Aduaneiro aborda as diversas modalidades e especificidades do regime:
1. Entreposto Aduaneiro de Importação
– Em Recinto Alfandegado Credenciado
– Em Recinto Alfandegado para Eventos
– Em Local Não-Alfandegado (Petróleo)
2. Entreposto Aduaneiro de Exportação
– Em Recinto Alfandegado (Regime Comum)
– Em Recinto Privativo Alfandegado (Regime Extraordinário)
Fonte: RFB