3 abr 2017 – IR / Contribuições
Já os estrangeiros no Brasil há mais de 183 dias devem prestar informações à Receita
Contribuintes brasileiros que moram fora do país por mais de 12 meses não precisam fazer a Declaração de Imposto de Renda, desde que tenham feito a Declaração de Saída Definitiva do país. Se tiverem investimentos no Brasil, embora não tenham que declarar, deverão notificar as instituições financeiras sobre sua condição de não residente no país.
Os rendimentos auferidos no exterior estarão sujeitos à tributação pela Receita Federal se não houver a entrega da Declaração de Saída Definitiva.
Caso o contribuinte seja um residente temporário no exterior e permaneça fora do Brasil por menos de um ano, não deverá apresentar o processo de encerramento fiscal. Assim, durante esse período, todo o rendimento que tiver deve ser tributado no Brasil, através do cálculo e recolhimento do carnê leão.
Estrangeiros
Um estrangeiro residente no Brasil há mais de 183 dias, com visto temporário e mesmo sem vínculo empregatício, precisa declarar Imposto de Renda.
O mesmo acontece para estrangeiros com visto permanente ou temporário de trabalho, desde a data em que foi oficializada sua entrada no Brasil.
Estrangeiros recém-chegados devem cumprir também com as exigências da Receita Federal, como, por exemplo, com relação a bens e direitos possuídos antes de sua chegada, que devem ser informados na declaração, e os rendimentos recebidos antes da chegada, embora não sejam tributados aqui, também devem ser declarados.
O prazo de entrega da declaração começou no dia 2 de março e vai até 28 de abril.
Fonte: Portal Brasil